Beatriz Sanctis e outros x Delltta Prestacao De Servicos Ltda e outros

Número do Processo: 1000999-96.2024.5.02.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000999-96.2024.5.02.0006 REQUERENTE: LUIZ ANTONIO ESTEVAO REQUERIDO: PAULO ZARZUR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188987c proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11/07/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA.   Vistos. Verifica-se, por meio do extrato dos depósitos de id 8bb65d5 (fls. 1055/1057), que o montante total depositado nas contas judiciais do Banco do Brasil alcança o montante total de R$ 68.644,89. Adicionalmente, conforme os comprovantes de depósitos recursais anexados aos autos, há um total de R$ 52.065,52 depositados na Caixa Econômica Federal. Considerando que R$ 4.851,36 foi devolvido ao executado PAULO ZARZUR, em cumprimento ao determinado na decisão de id d0362eb (fls. 1022/1026), o montante total dos depósitos, já descontado o valor restituído e somado aos depósitos recursais, perfaz R$ 115.859,05. Cumpre salientar que este valor corresponde aos montantes originalmente depositados, não incluindo a correção monetária incidente a partir das datas dos respectivos depósitos. A petição de acordo apresentada pelas partes menciona um valor a ser liberado que não corresponde ao valor total efetivamente depositado, nem tampouco ao valor atualizado disponível dos depósitos judiciais. Além disso, é imperioso destacar que a transação celebrada entre as partes não pode prejudicar direitos de terceiros. Neste contexto, a reclamada deve satisfazer, de forma devidamente atualizada, os valores fixados na sentença de liquidação a título de honorários periciais, Imposto de Renda e contribuições previdenciárias (ambas as cotas). Diante do equívoco nos valores informados e na omissão quanto aos créditos dos terceiros, deixo de homologar o acordo na forma proposta. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes aditem o acordo, mediante petição conjunta, a fim de sanar as inconsistências identificadas. Na inércia, prossiga-se com a execução forçada até a integral satisfação do débito exequendo remanescente apurado na planilha de id a6ba77e (fls. 1059/1067). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAULO ZARZUR
    - DELLTTA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA