Carlina Aparecida Pontes De Oliveira e outros x Gustavo De Tal e outros
Número do Processo:
1001003-09.2025.8.26.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Apiaí - Vara Única
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Apiaí - Vara Única | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEProcesso 1001003-09.2025.8.26.0030 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celestino do Prado Miranda - - Carlina Aparecida Pontes de Oliveira - Para melhor adequação da pauta, (RE)DESIGNO o dia 26/06/2025 às 10:00h para a realização da audiência de justificação do presente feito. No mais, deverão ser observadas as determinações das decisões anteriores que determinaram a produção de prova em audiência, seja presencial ou virtual. EXPEÇA-SE mandado, urgente, consoante determinado na decisão de fls. 110-111. Serve esta decisão como mandado. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Apiaí - Vara Única | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEProcesso 1001003-09.2025.8.26.0030 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celestino do Prado Miranda - - Carlina Aparecida Pontes de Oliveira - Vistos. Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 25/06/2025 às 10:00h, devendo a parte autora, em cinco dias, apresentar rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Intime-se a parte requerente, via advogado constituído nos autos. As testemunhas deverão ser ao máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, citem-se e intimem-se as partes requeridas e outras pessoas que lá estejam, as quais, para inclusão no polo passivo, serão devidamente identificadas pelo oficial de justiça, que, se para tanto necessário, poderá se valer de reforço policial, desde já antecipadamente deferido. EXPEÇA-SE mandado, urgente, de citação. O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (artigo 564, parágrafo único). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso necessário, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Serve esta decisão como mandado, oficio e requisição de força policial. Int. - ADV: JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP)