Processo nº 10010050720258260441
Número do Processo:
1001005-07.2025.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001005-07.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - - Instituição Superior de Educação Santa Cecília - Vistos. Anote-se junto ao sistema Renajud a restrição de transferência do bem. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001005-07.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - - Instituição Superior de Educação Santa Cecília - Vistos. Anote-se junto ao sistema Renajud a restrição de transferência do bem. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001005-07.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - - Instituição Superior de Educação Santa Cecília - Vistos. Anote-se junto ao sistema Renajud a restrição de transferência do bem. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001005-07.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - - Instituição Superior de Educação Santa Cecília - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu pesquisas através dos sistemas informatizados a disposição deste juízo. Para tanto deverá recolher, no prazo de 05 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, o valor correspondente para cada pesquisa solicitada, conforme tabela que segue: SISBAJUD Ordem de bloqueio, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP = R$ 37,02 Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESP's = R$ 74,04 Ordem de bloqueio reiterada 3 UFESP's = R$ 111,06 INFOJUD Pesquisa de Endereço 1 UFESP = R$ 37,02 Pesquisa DIRF 1 UFESP = R$ 37,02 DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP = R$ 37,02 ECF (por ano) 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP = R$ 37,02 CRCJUD Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP = R$ 37,02 SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP = R$ 37,02 Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP = R$ 37,02 SNIPER Consulta 1 UFESP = R$ 37,02 Nada Mais. Peruíbe, 03 de julho de 2025. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001005-07.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - - Instituição Superior de Educação Santa Cecília - Vistos. A pedido da parte exequente e nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução. Aguarde-se emarquivo o integral cumprimento do parcelamento, considerando o termo final do prazo de suspensão. Incumbe ao credor informar o juízo à quitação da avença, no prazo de cinco dias do pagamento, independente de intimação. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do artigo 924, inciso II do CPC Intime-se. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS)