Antonia Ivoneide Cavalcante Oliveira x G I Empresa De Seguranca Ltda
Número do Processo:
1001005-37.2025.5.02.0049
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 49ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001005-37.2025.5.02.0049 RECLAMANTE: ANTONIA IVONEIDE CAVALCANTE OLIVEIRA RECLAMADO: G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca90832 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO #id:42812b3 - Com fulcro no art. 765, CLT, a audiência será realizada de modo presencial. Recorde-se que a Recomendação Nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), recomendou aos “Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, cujo art. 3º transcrevo abaixo: Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. Ademais, ficou definido pelo CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n 0002260-11.2022.2.00.0000 em 08.11.2022, que as audiências presenciais são a regra com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional, sendo esse ainda o ânimo do PROVIMENTO GP/CR N. 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, no âmbito desta 2ª Região. Registre-se o teor do art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, no sentido de que a audiência presencial não impedirá eventual tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, ainda que haja a concordância da parte contrária. Eventual necessidade de realização de algum ato de instrução por videoconferência ou de modo telepresencial será definido em audiência. A audiência Una designada para o dia 15/10/2025 10:10, será realizada na forma presencial, mantidas todas as cominações anteriores. Sem prejuízo, remeta-se o feito ao Cejusc para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 49ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001005-37.2025.5.02.0049 RECLAMANTE: ANTONIA IVONEIDE CAVALCANTE OLIVEIRA RECLAMADO: G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca90832 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO #id:42812b3 - Com fulcro no art. 765, CLT, a audiência será realizada de modo presencial. Recorde-se que a Recomendação Nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), recomendou aos “Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, cujo art. 3º transcrevo abaixo: Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. Ademais, ficou definido pelo CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n 0002260-11.2022.2.00.0000 em 08.11.2022, que as audiências presenciais são a regra com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional, sendo esse ainda o ânimo do PROVIMENTO GP/CR N. 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, no âmbito desta 2ª Região. Registre-se o teor do art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, no sentido de que a audiência presencial não impedirá eventual tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, ainda que haja a concordância da parte contrária. Eventual necessidade de realização de algum ato de instrução por videoconferência ou de modo telepresencial será definido em audiência. A audiência Una designada para o dia 15/10/2025 10:10, será realizada na forma presencial, mantidas todas as cominações anteriores. Sem prejuízo, remeta-se o feito ao Cejusc para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA IVONEIDE CAVALCANTE OLIVEIRA