Ademar Jose Da Silva e outros x Albafer Industria E Comercio De Ferramentas Ltda e outros

Número do Processo: 1001005-46.2023.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001005-46.2023.5.02.0004 : ADEMAR JOSE DA SILVA : ALBAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaa9aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos, Id. cf0a72b: Pedido de penhora do imóvel de matrícula 29.218 registrado na CRI de Bragança Paulista/SP. Proprietário: Claudio Cambria  -CPF n°. 002.423.578-49  (Espólio de). Defiro. Id. 35ac76f: Cópia da matrícula 4.327 do CRI de São Sebastião/SP. Endereço do imóvel: Estrada Municipal Leandro de Oliveira Dorta s/n, Bairro Curitibanos, Munícipio de Bragança Paulista e CEP: 12929-732. #id:19cf47a: Despacho incluindo a Sra. Jenny Cambria, CPF nº. 662.409.808-20, como representante de seu cônjuge, o sócio falecido CLAUDIO CAMBRIA, CPF nº.002.423.578-49  (Espólio de). A penhora deve recair sobre 100% do imóvel, já que se casaram em comunhão de bens, logo, houve comunicação de todos os bens do casal adquiridos durante a constância do casamento, devendo  ambos cônjuges responderem de forma solidária pela dívida contraída nestes autos. Diz o art. 1.667 do Código Civil de 2002: "Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte." Ainda que este Juízo considere a ordem formal de que há de se realizar a penhora do imóvel para somente após proceder seu registro, à vista do quanto é sabido a respeito dos procedimentos de penhora e avaliação de imóveis localizados na jurisdição do Egrégio TRT-15, com relação às orientações que deve seguir de sua Corregedoria, determino que a Secretaria da Vara providencie a lavratura do termo de penhora e avaliação provisória, sobre 100% do imóvel de matrícula 29.218 registrado na CRI de Bragança Paulista/SP. localizado na  Estrada Municipal Leandro de Oliveira Dorta s/n, Bairro Curitibanos, Município de Bragança Paulista - CEP: 12929-732, constando como depositária a coproprietária Sra. Jenny Cambria, CPF nº. 662.409.808-20 com valor provisório de avaliação de R$250.000,00 tão somente para fim de registro da penhora, via sistema ARISP, a ser retificado quando da avaliação do bem pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal ao qual couber a diligência de avaliação do imóvel. Depois de constituído o termo de penhora e avaliação provisória, expeça-se mandado ao GAEPP solicitando averbação na cópia da matrícula. Afora isso, expeça-se mandado para intimação do executado  CLAUDIO CAMBRIA, CPF nº.002.423.578-49 (Espólio de), na pessoa de sua representante Sra. Jenny Cambria, CPF nº. 662.409.808-20, para ciência da penhora e avaliação sobre 100% do do imóvel de matrícula 29.218 registrado na CRI de Bragança Paulista/SP. Ademais, intimem-se, ainda, os herdeiros, ora executados, ROBERTO CLAUDIO CAMBRIA, CPF: 043.426.818-62 e SANDRA HELENA CAMBRIA, CPF: 012.072.218-64 e a herdeira ROSEMARIE CAMBRIA para ciência da penhora do imóvel supracitada Regularmente intimado o proprietário executado e os herdeiros, expeça-se Carta Precatória à d. Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP, rogando para que mande oficiar a Municipalidade, para que se obtenham informações sobre dívidas relacionadas ao imóvel em questão, bem como ordene nova avaliação pelo OJ ao qual couber a diligência. Em não havendo oposição de embargos à execução, roga o prosseguimento da execução até o final. Anexe-se cópia do memorial descrito do referido imóvel juntado aos autos no id.597e6da. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, dou ao presente despacho força de Ofício, que deverá ser encaminhado ao Juízo Deprecado por meio de Malote Digital, com nossas homenagens de estilo. Valor da execução: R$277.534,41 -01/06/2024 #id:0aac380. Lavre-se o termo. Averbe-se, via convênio ARISP. Expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADEMAR JOSE DA SILVA
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