Caroline Miani x Abrahao Clinica Veterinaria Ltda

Número do Processo: 1001005-59.2025.5.02.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001005-59.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: CAROLINE MIANI RECLAMADO: ABRAHAO CLINICA VETERINARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932888a proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. LUIZ CARLOS LISBOA Servidor       DESPACHO A(s) reclamada(s) ABRAHAO CLINICA VETERINARIA LTDA, CNPJ: 08.211.998/0001-85, está(ão) cadastrada(s) no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, houve tentativa de citação via sistema - ID. a02b048, consoante disciplina do art. 246 do Código de Processo Civil (CPC), regulamentado pelos art. 16, da Resolução CNJ nº 455/2022, art. 2º, da Portaria CNJ nº 46/2024, e art. 67, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT). Entretanto, verifica-se a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da citação eletrônica, o que implica a realização da citação pelos meios convencionais - carta ou Oficial de Justiça, cabendo à(s) reclamada(s) citada(s), independentemente de intimação para tanto, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, na primeira oportunidade de falar nos autos, comprovando documentalmente o alegado. Não apresentada justificativa, devidamente comprovada, para tal omissão, a(s) ré(s) estará(ão) sujeita(s) à multa no percentual de até 5% do valor da causa, conforme Resolução CNJ n. 455/2022 e art. 246, §§1º, 1º- A e 1º- C, do CPC. (...) Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Anoto, finalmente, que o fato de eventualmente a(s) ré(s) ter(em) se habilitado intempestivamente em nada altera a situação, visto que a parte tem prazo legal para tanto. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) pelos meios convencionais, sem prejuízo do supra decidido. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAROLINE MIANI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou