Edson Luiz Da Silva Junior e outros x Consorcio Psc-Alpitel e outros
Número do Processo:
1001006-18.2022.5.02.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001006-18.2022.5.02.0052 : RENATO CLEMENTE PIMENTEL : CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdfbee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARIANGELA SBRANA DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos periciais (id 3d2cfde), e, fixo o crédito exequendo atualizado monetariamente até 04/08/2022, que será reajustado pela Taxa Selic até o efetivo pagamento: Principal: R$7.590,36 Honorários Advocatícios: R$372,92 Honorários Periciais (TI): R$(-)3.000,00 Custas Processuais: R$400,00 Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 047/2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal. Arcarão as reclamadas com os os honorários da perícia contábil, ora arbitrada em R$2.000,00. Cite-se a 1ª reclamada, por meio do advogado. Decorrido o prazo legal, expeça-se a Certidão para Habilitação do Crédito no Juízo da Recuperação. A 2ª reclamada responde de forma subsidiária pelos valores acima. Cite-se a testemunha, Pedro Gonçalves dos Santos Júnior, para que efetue o pagamento da multa à União, no valor de R$10.690,88. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO CLEMENTE PIMENTEL
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001006-18.2022.5.02.0052 : RENATO CLEMENTE PIMENTEL : CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdfbee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARIANGELA SBRANA DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos periciais (id 3d2cfde), e, fixo o crédito exequendo atualizado monetariamente até 04/08/2022, que será reajustado pela Taxa Selic até o efetivo pagamento: Principal: R$7.590,36 Honorários Advocatícios: R$372,92 Honorários Periciais (TI): R$(-)3.000,00 Custas Processuais: R$400,00 Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 047/2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal. Arcarão as reclamadas com os os honorários da perícia contábil, ora arbitrada em R$2.000,00. Cite-se a 1ª reclamada, por meio do advogado. Decorrido o prazo legal, expeça-se a Certidão para Habilitação do Crédito no Juízo da Recuperação. A 2ª reclamada responde de forma subsidiária pelos valores acima. Cite-se a testemunha, Pedro Gonçalves dos Santos Júnior, para que efetue o pagamento da multa à União, no valor de R$10.690,88. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.