Guilherme Dos Santos Francisco x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1001007-09.2025.5.02.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-09.2025.5.02.0016 RECLAMANTE: GUILHERME DOS SANTOS FRANCISCO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013ba31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 21 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA   DESPACHO Vistos. A fim de que seja homologado, deverá  o autor ratificar o acordo por meio de: 1) Comparecimento na Secretaria da Vara, portando documento de identificação, das 11h30 às 18h00; 2) Ratificação por vídeo gravado com documento; ou 3) Ratificação por carta de próprio punho. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
  3. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-09.2025.5.02.0016 RECLAMANTE: GUILHERME DOS SANTOS FRANCISCO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013ba31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 21 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA   DESPACHO Vistos. A fim de que seja homologado, deverá  o autor ratificar o acordo por meio de: 1) Comparecimento na Secretaria da Vara, portando documento de identificação, das 11h30 às 18h00; 2) Ratificação por vídeo gravado com documento; ou 3) Ratificação por carta de próprio punho. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUILHERME DOS SANTOS FRANCISCO
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-09.2025.5.02.0016 RECLAMANTE: GUILHERME DOS SANTOS FRANCISCO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476b253 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RITA DE CASSIA GOMES FERNANDES DESPACHO Vistos. A parte ré requer a realização de audiência na modalidade telepresencial. Indefiro o requerimento, diante dos seguintes fundamentos: 1) A Resolução GP/CR n. 03/2020 do E. TRT da 2ª Região (art. 6º, VI “c”, 1) estabelece que as audiências sejam realizadas prioritariamente de forma presencial. 2) Mesmo após transcorridos mais de dois anos do início da realização das audiências na modalidade de videoconferência, ainda é frequente a ocorrência de problemas de ordem técnica (intermitência de conexão, inviabilidade de habilitar áudio/microfone, inabilitação do vídeo, entre outros), devidamente certificados em ata, gerando considerável índice de adiamento das sessões, além de notável perda de tempo no curso das audiências. A título de amostragem, a pauta de audiências do dia 07/10/2022 da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo foi realizada de forma telepresencial, sendo que houve a redesignação de 25% das audiências em razão de problemas de ordem técnica. Também são frequentes os casos em que algum participante está em local inapropriado, como transitando em via pública, dentro de transporte público ou em veículo em movimento, o que também inviabiliza a realização da audiência. Obviamente, o adiamento recorrente das sessões prejudica, sobremaneira, o aprazamento das audiências e a organização da pauta, ao exigir um maior número de sessões para o encerramento da instrução de cada processo. Longe de representar efeito negativo apenas para as partes, tal circunstância afeta a garantia constitucional insculpida no art. 7º, LXXVIII, da CRFB em relação ao todos os demais jurisdicionados que têm processos tramitando na Unidade. 3) No caso dos autos, não restou comprovado que a parte pretende a oitiva de testemunha que reside fora da Comarca, sendo ainda que o feito não tramita no Juízo 100% digital. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-09.2025.5.02.0016 RECLAMANTE: GUILHERME DOS SANTOS FRANCISCO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476b253 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RITA DE CASSIA GOMES FERNANDES DESPACHO Vistos. A parte ré requer a realização de audiência na modalidade telepresencial. Indefiro o requerimento, diante dos seguintes fundamentos: 1) A Resolução GP/CR n. 03/2020 do E. TRT da 2ª Região (art. 6º, VI “c”, 1) estabelece que as audiências sejam realizadas prioritariamente de forma presencial. 2) Mesmo após transcorridos mais de dois anos do início da realização das audiências na modalidade de videoconferência, ainda é frequente a ocorrência de problemas de ordem técnica (intermitência de conexão, inviabilidade de habilitar áudio/microfone, inabilitação do vídeo, entre outros), devidamente certificados em ata, gerando considerável índice de adiamento das sessões, além de notável perda de tempo no curso das audiências. A título de amostragem, a pauta de audiências do dia 07/10/2022 da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo foi realizada de forma telepresencial, sendo que houve a redesignação de 25% das audiências em razão de problemas de ordem técnica. Também são frequentes os casos em que algum participante está em local inapropriado, como transitando em via pública, dentro de transporte público ou em veículo em movimento, o que também inviabiliza a realização da audiência. Obviamente, o adiamento recorrente das sessões prejudica, sobremaneira, o aprazamento das audiências e a organização da pauta, ao exigir um maior número de sessões para o encerramento da instrução de cada processo. Longe de representar efeito negativo apenas para as partes, tal circunstância afeta a garantia constitucional insculpida no art. 7º, LXXVIII, da CRFB em relação ao todos os demais jurisdicionados que têm processos tramitando na Unidade. 3) No caso dos autos, não restou comprovado que a parte pretende a oitiva de testemunha que reside fora da Comarca, sendo ainda que o feito não tramita no Juízo 100% digital. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUILHERME DOS SANTOS FRANCISCO
  6. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1001007-09.2025.5.02.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/06/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou