Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e outros x Hospital Alemão Oswaldo Cruz e outros
Número do Processo:
1001007-38.2024.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Mario Luiz Elia Junior (OAB 220944/SP) Processo 1001007-38.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carla Fernanda de Goes Clemente Machado - Reqdo: Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Notredame Intermédica Saúde S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução demérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) declarar inexigível da autora o débito de R$23.947,41 referente à conta hospitalar emitida pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz e (b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data e juros de mora desde a citação, calculados nos moldes do artigo 406 do CC. Por via de consequência lógica, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C.