Alvaro Santos Nonato Da Silva x Nu Pagamentos S.A. - Instituição De Pagamento
Número do Processo:
1001008-11.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001008-11.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alvaro Santos Nonato da Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Fls. 639/641. Não conheço dos embargos de declaração, ante a ausência de vício interno. A questão não é de omissão, obscuridade ou contradição, mas sim de discordância com a sentença, o que deve ser objeto de recurso de apelação. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Fls. 642/644. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do depósito, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: ANA CAROLINA E DE O MOREIRA DA CRUZ (OAB 379811/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABIENE DOMINICHELI DO NASCIMENTO (OAB 423021/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)