Now Residencial In. Spe Ltda. x Danilo Cerqueira Dos Santos

Número do Processo: 1001009-60.2022.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001009-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Now Residencial In. Spe Ltda. - Danilo Cerqueira dos Santos - Vistos. Promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela 7ª Vara de Osasco, oriunda do Processo nº 0009752-89.2024.8.26.0405, no valor de R$ 265.089,81, atualizado até junho de 2024, comunicando-se a adoção da providência àquele juízo, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Inobstante, esclareça-se que, nesta data, não há valores depositados em juízo para atendimento da ordem de constrição. Inclua-se, ainda, no sistema informatizado, o terceiro interessado e seu respectivo patrono. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. No mais, cumpra a Serventia o quanto já determinado às folhas 220/221. Mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), JENIFFER NUSSE POLINARIO (OAB 460714/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), ALESSANDRA GALVÃO RANGEL (OAB 425053/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001009-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Now Residencial In. Spe Ltda. - Danilo Cerqueira dos Santos - Vistos. Promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela: - 6ª Vara de Osasco, oriunda do Processo nº 0010852-66.2022.8.26.0405, no valor de R$ 57.265,48, atualizado até maio de 2025; - 1ª Vara de Osasco, oriunda do Processo nº 0012185-19.2023.8.26.0405, no valor de R$ 57.265,48, atualizado até maio de 2025; - 7ª Vara de Osasco, oriunda do Processo nº 0002378-04.2025.8.26.0405, no valor de R$ 57.265,48, atualizado até maio de 2025; - 1ª Vara de Osasco, oriunda do Processo nº 0012185-19.2023.8.26.0405, no valor de R$ 57.265,48, atualizado até maio de 2025; comunicando-se a adoção da providência àqueles juízos, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Inobstante, esclareça-se que, nesta data, não há valores depositados em juízo para atendimento da ordem de constrição. Inclua-se, ainda, no sistema informatizado, os terceiros interessados e seus respectivos patronos. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. No mais, mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), ALESSANDRA GALVÃO RANGEL (OAB 425053/SP), DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), JENIFFER NUSSE POLINARIO (OAB 460714/SP)