Andre Luan Do Amaral e outros x Fefer Industria, Exportacao E Comercio De Moveis Eireli - Me
Número do Processo:
1001010-30.2024.5.02.0264
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001010-30.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: ANDRE LUAN DO AMARAL RECLAMADO: FEFER INDUSTRIA, EXPORTACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a13b280 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo/a reclamante encontra-se tempestivo, dispensado do preparo ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita e subscrito por advogado que tem procuração nos autos conforme ID f01b2d1. DIADEMA/SP, 20 de maio de 2025. LAIZA AZEREDO DA CUNHA CORREA Vistos etc. Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 21 de maio de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUAN DO AMARAL
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001010-30.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: ANDRE LUAN DO AMARAL RECLAMADO: FEFER INDUSTRIA, EXPORTACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a13b280 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo/a reclamante encontra-se tempestivo, dispensado do preparo ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita e subscrito por advogado que tem procuração nos autos conforme ID f01b2d1. DIADEMA/SP, 20 de maio de 2025. LAIZA AZEREDO DA CUNHA CORREA Vistos etc. Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 21 de maio de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEFER INDUSTRIA, EXPORTACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME