Manoel Jose Bussacos e outros x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1001010-49.2021.5.02.0712
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001010-49.2021.5.02.0712 : SAMANTA VILAS BOAS : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe9d12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO Vistos, Do depósito de R$ 37.545,84, junto ao Banco do Brasil, liberem-se: a) R$ 24.699397 ao autor, em pagamento de seus créditos líquidos remanescentes, e R$ 4.959,98 a seu patrono, em pagamento dos honorários de sucumbência. b) R$ 631,31 ao INSS, em pagamento das contribuições previdenciárias do empregado, e R$ 2.638,34 da quota patronal; c) R$ 4.959,98 ao perito do juízo MANOEL JOSE BUSSACOS, em pagamento de seus honorários; d) R$ 971,84 à perita do juízo ANA CRISTINA PIRES VIEIRA, em pagamento de seus honorários. Restitua-se, ainda, à reclamada o depósito de R$ 6.476,24 junto ao Banco do Brasil, e o depósito recursal de R$ 13.299,20 junto à Caixa Econômica Federal nos autos principais. Ciência às partes para apontamento de eventual erro material na liberação dos valores acima dispostos. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, informem as partes seus dados bancários, sob pena de expedição do alvará na modalidade "comparecer ao banco". Intimem-se. Decorrido o prazo supra, cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMANTA VILAS BOAS