Francisco Demontier Venancio Da Silva x Carrefour Comercio E Industria Ltda e outros

Número do Processo: 1001010-63.2025.5.02.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001010-63.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: FRANCISCO DEMONTIER VENANCIO DA SILVA RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9438415 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02/07/2025. ANDREA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos. Considerando o disposto na Portaria GP nº 88 de 2013, que trata da competência funcional deste Juízo, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, apresente qual foi o local onde se deu a última prestação de serviços, e na mesma oportunidade forneça este endereço com o respectivo CEP, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO DEMONTIER VENANCIO DA SILVA
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