Anderson Jorge Domenich e outros x Ecofris Industria Automotiva Ltda - Epp
Número do Processo:
1001011-18.2024.5.02.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em
24 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001011-18.2024.5.02.0263 : MARIA MADALENA SCHIMIDT : ECOFRIS INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2121db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, 14 de abril de 2025. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DECISÃO Vistos, ID 0f3e492. Em consulta ao laudo pericial apresentado ao ID 685a08c e ratificado ao ID fa3ce99, constata-se que a reclamante é acometida de patologias na coluna lombar, cotovelos, punhos e 1º dedo da mão esquerda com concausa das atividades desenvolvidas por esta junto à reclamada. Constatando a incapacidade parcial e permanente. Verifica-se, nestes termos, a probabilidade do direito ou fumus bonus iuris que justificam o deferimento da liminar, nos termos do artigo 300 do CPC, “in verbis”: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Reconheço, portanto, a nulidade da dispensa da autora e determino a reintegração desta em seu posto de trabalho, observando-se as limitações na atribuição de trabalhos que sua condição de saúde exige. A reintegração deverá ocorrer em 05 dias, contados da intimação dessa decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até efetiva reintegração, a ser revertida à autora. Expeça-se o mandado para reintegração da autora com urgência. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA MADALENA SCHIMIDT