Isaque Ferreira x Consorcio Constran - Eit - Rochdale e outros
Número do Processo:
1001011-54.2021.5.02.0382
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001011-54.2021.5.02.0382 : ISAQUE FERREIRA : EIT ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08559d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando o retorno dos autos principais da(s) instância(s) superior(es) e certificando o trânsito em julgado naqueles autos ocorrido em 03/04/2025 (ID. d06edb2). OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. FABRICIO GONCALVES DIAS MORENO Vistos. Em prosseguimento, considerando que os cálculos foram realizados em consonância com o julgado, a liquidação/ execução processada neste Cumprimento Provisório de Sentença tornou-se definitiva. Assim, nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento GCGJT nº 4/2023) retifico a autuação para alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença (CumSen). O traslado das decisões proferidas no processo principal, PJe nº 1000467-08.2017.5.02.0382, após a sentença foram juntadas aos presentes autos. Em relação às decisões proferidas pelas instância superiores foi mantida a responsabilidade subsidiária do Município de Osasco, nos termos do acórdão ID. e1f7df0 e não provimento dos demais recursos, tendo havido também a condenação da 2ª reclamada, CONSORCIO CONSTRAN - EIT - ROCHDALE, pelo C. TST, em 14/03/2025, ao pagamento da multa prevista no §4º, do art. 1.021 do CPC, no importe de 3% sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, tendo o processo principal sido ajuizado em 27/03/2017 e o valor da causa, na época, correspondia a R$ 60.000,00. Feitas essas considerações fica a parte autora intimada para orientar os rumos da execução, atentando-se às diligências realizadas anteriormente pelo Juízo, devendo fornecer meios idôneos e eficazes para o prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao controle de sobrestamento. Intimem-se. OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAQUE FERREIRA