Alvaro Rente Maffei e outros x Polo Norte Ar Condicionado E Refrigeracao Ltda

Número do Processo: 1001011-60.2023.5.02.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001011-60.2023.5.02.0034 : PAULO VITOR MIRANDA DE OLIVEIRA : POLO NORTE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5df2db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA   Vistos. Foi proferida sentença de liquidação.  O reclamante requer o início da execução e a intimação da reclamada para que efetue o pagamento do crédito exequendo.  A reclamada encontra-se representada nos autos por procurador regularmente constituído.   Decido. Por economia processual, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao exequente e retornem os autos conclusos.  Caso o prazo decorra sem que a reclamada cumpra o determinado, e em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para consulta da existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições SERASAJUD. Ainda, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT.  Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional.  Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAULO VITOR MIRANDA DE OLIVEIRA
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