Amauri Antonio Bueno e outros x Domus Quimica & Metalurgica Eireli e outros
Número do Processo:
1001011-82.2017.5.02.0321
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001011-82.2017.5.02.0321 : GUTEMBERGUE TEIXEIRA DOS SANTOS : DOMUS QUIMICA & METALURGICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1117 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DECISÃO Vistos, etc. Por decorrido o prazo sem a interposição de embargos, HOMOLOGO a adjudicação havida para que produza seus regulares efeitos. Expeça-se Carta de Adjudicação, intimando a coproprietária MÁRCIA MARTINS BUENO para retirá-la e tomar as providências cabíveis. Determino a expedição de mandado de entrega de bens, nos termos do artigo 901, § 1º do CPC. Salienta-se que o valor da adjudicação permanecerá nos autos até que o ato se torne perfeito e acabado, com o devido registro da propriedade da coproprietária sobre o imóvel de matrícula 204.779, guardada pelo 15º CRI de São Paulo . Após, a retirada da carta de adjudicação, aguarde-se o prazo de 30 dias para que a coproprietária informe nos autos o devido registro de sua propriedade. A fim de se evitar tumulto processual, e visando dar efetividade à execução, e uma vez que ainda não está garantido o juízo, por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará. Dê-se ciência, devendo a parte interessada fornecer meios para o prosseguimento da execução, sob pena de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT). GUARULHOS/SP, 22 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMUS QUIMICA & METALURGICA EIRELI
- ERMELINDA MARTINS BUENO
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001011-82.2017.5.02.0321 : GUTEMBERGUE TEIXEIRA DOS SANTOS : DOMUS QUIMICA & METALURGICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1117 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DECISÃO Vistos, etc. Por decorrido o prazo sem a interposição de embargos, HOMOLOGO a adjudicação havida para que produza seus regulares efeitos. Expeça-se Carta de Adjudicação, intimando a coproprietária MÁRCIA MARTINS BUENO para retirá-la e tomar as providências cabíveis. Determino a expedição de mandado de entrega de bens, nos termos do artigo 901, § 1º do CPC. Salienta-se que o valor da adjudicação permanecerá nos autos até que o ato se torne perfeito e acabado, com o devido registro da propriedade da coproprietária sobre o imóvel de matrícula 204.779, guardada pelo 15º CRI de São Paulo . Após, a retirada da carta de adjudicação, aguarde-se o prazo de 30 dias para que a coproprietária informe nos autos o devido registro de sua propriedade. A fim de se evitar tumulto processual, e visando dar efetividade à execução, e uma vez que ainda não está garantido o juízo, por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará. Dê-se ciência, devendo a parte interessada fornecer meios para o prosseguimento da execução, sob pena de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT). GUARULHOS/SP, 22 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUTEMBERGUE TEIXEIRA DOS SANTOS