Amauri Antonio Bueno e outros x Domus Quimica & Metalurgica Eireli e outros

Número do Processo: 1001011-82.2017.5.02.0321

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001011-82.2017.5.02.0321 : GUTEMBERGUE TEIXEIRA DOS SANTOS : DOMUS QUIMICA & METALURGICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1117 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DECISÃO   Vistos, etc. Por decorrido o prazo sem a interposição de embargos, HOMOLOGO a adjudicação havida para  que produza seus regulares efeitos. Expeça-se Carta de Adjudicação, intimando a coproprietária MÁRCIA MARTINS BUENO para retirá-la e tomar as providências cabíveis. Determino a expedição de mandado de entrega de bens, nos termos do artigo 901, § 1º do CPC. Salienta-se que o valor da adjudicação permanecerá nos autos até que o ato se torne perfeito e acabado, com o devido registro da propriedade da coproprietária sobre o imóvel de matrícula 204.779, guardada pelo 15º CRI de São Paulo . Após, a retirada da carta de adjudicação, aguarde-se o prazo de 30 dias para que a coproprietária informe nos autos o devido registro de sua propriedade. A fim de se evitar tumulto processual, e visando dar efetividade à execução, e uma vez que ainda não está garantido o juízo, por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará. Dê-se ciência, devendo a parte interessada fornecer meios para o prosseguimento da execução, sob pena de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT).   GUARULHOS/SP, 22 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOMUS QUIMICA & METALURGICA EIRELI
    - ERMELINDA MARTINS BUENO
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001011-82.2017.5.02.0321 : GUTEMBERGUE TEIXEIRA DOS SANTOS : DOMUS QUIMICA & METALURGICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1117 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DECISÃO   Vistos, etc. Por decorrido o prazo sem a interposição de embargos, HOMOLOGO a adjudicação havida para  que produza seus regulares efeitos. Expeça-se Carta de Adjudicação, intimando a coproprietária MÁRCIA MARTINS BUENO para retirá-la e tomar as providências cabíveis. Determino a expedição de mandado de entrega de bens, nos termos do artigo 901, § 1º do CPC. Salienta-se que o valor da adjudicação permanecerá nos autos até que o ato se torne perfeito e acabado, com o devido registro da propriedade da coproprietária sobre o imóvel de matrícula 204.779, guardada pelo 15º CRI de São Paulo . Após, a retirada da carta de adjudicação, aguarde-se o prazo de 30 dias para que a coproprietária informe nos autos o devido registro de sua propriedade. A fim de se evitar tumulto processual, e visando dar efetividade à execução, e uma vez que ainda não está garantido o juízo, por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará. Dê-se ciência, devendo a parte interessada fornecer meios para o prosseguimento da execução, sob pena de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT).   GUARULHOS/SP, 22 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUTEMBERGUE TEIXEIRA DOS SANTOS
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