Fabiana Rente Nakandakare x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1001012-77.2025.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001012-77.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fabiana Rente Nakandakare - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ante os autos prevalecerem agora no âmbito da esfera cível a parte autora deverá comprovar sua hipossuficiência. 1) Assistência Judiciária Gratuita: Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora/exequente não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora/exequente, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá apresentar, sob pena de manutenção de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) A requerente deverá juntar aos autos os extratos bancários do Banco Bradesco e o do Banco que foram realizadas as transferências pix para a conta do Banco Bradesco, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se o caso, deverão ser os documentos juntados como "sigilosos". Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-urgente" para apreciação da justiça gratuita. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), THIAGO DIAS DA SILVA (OAB 344881/SP)