Tamires Caetano x Luciana Pereira Mariano
Número do Processo:
1001013-78.2025.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001013-78.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tamires Caetano - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 05/12/2025 às 14:00h, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a). Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião. Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba). Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo link/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba), na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente. Nesta audiência será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, ocasião em que o(a)(s) executado(a)(s), caso não obtida a conciliação, deverá(ão), na própria audiência, oferecer(em) embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, sob pena de prosseguimento da execução, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados. Sendo o(a)(s) executado(a)(s) assistido(a)(s) por advogado(a) e não sendo obtida a conciliação, os embargos deverão ser apresentados noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico. Deixando o(s)(s) executado(a)(s) de comparecer(em) à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será(ão) considerado(s) REVEL(IS), prosseguindo-se a execução, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados. Sendo o(a) executado(a) pessoa jurídica ou empresário(a) individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do contrato social e/ou declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-lo(a) que não apresente a respectiva carta de preposição. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. - ADV: MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001013-78.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tamires Caetano - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou parcialmente frutífera, no valor de R$ 1.194,67. A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do valor. Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Tratando-se de execução de título extrajudicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora, designar, desde já, data para audiência do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)