Celiane Santana Cerqueira x Bk Portaria Servicos E Facilities Ltda e outros
Número do Processo:
1001014-65.2022.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001014-65.2022.5.02.0061 : CELIANE SANTANA CERQUEIRA : BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56232f6 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR S E N T E N Ç A D E L I Q U I D A Ç Ã O Vistos, etc. Ante a concordância expressa da reclamante às fls. 752 (ID. ea5bfff), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada BK PORTARIA SERVIÇOS E FACILITIES LTDA às fls. 744/750 (ID. 58966d7), devidamente atualizados até 01/12/2024, conforme quadro abaixo delineado. Atualizado até: 01/12/2024 Principal atualizado: R$3.356,85 Juros de mora/taxa Selic: R$946,30 Total bruto: R$4.303,14 INSS – Reclamante (a deduzir): (-)R$232,35 Total líquido reclamante: R$4.070,79 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$430,31 INSS – Reclamante (a deduzir): (-)R$232,35 INSS – Total Reclamada: R$674,56 Total da execução (a depositar): R$5.408,01 Data da distribuição: 25/07/2022 Consigne-se que a 2ª reclamada responde subsidiariamente pelos valores apurados na presente execução (ID. fcbd2f5). Custas do conhecimento pelas reclamadas, fixadas na r. sentença de fls. 555 (ID. fcbd2f5), no importe de R$ 80,00, já quitadas às fls. 584/585 (ID. f26d8be). Dê-se ciência à reclamante, bem como à reclamada FUNDAÇÃO DO ABC, devedora subsidiária. Libere-se à reclamante os depósitos recursais de fls. 623/624 (ID. 357e184); fls. 682/683 (ID. 80bd508) e fls. 711/712 (ID. 00c1cfe), nos termos do art. 899, § 1º, da CLT e Instrução Normativa nº 03 do C. TST. Não há que se falar em comprovação do valor soerguido, eis que os alvarás serão expedidos devidamente atualizados e, nesta data, o valor total dos mesmos importa em R$2.858,94. Intime-se a reclamada BK PORTARIA SERVIÇOS E FACILITIES LTDA, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue o pagamento espontâneo do saldo remanescente da execução. Não depositada a quantia para garantia do juízo ou ainda não quitado o débito, prossiga-se a livre penhora dos bens do executado através de expedição de mandado de pesquisa e busca patrimonial, a ser cumprido pelo setor competente, com a utilização dos convênios de praxe deste E. TRT, atendendo-se a ordem preferencial legal (artigos 523 e 835 do CPC), bem como inserção dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e banco de proteção ao crédito SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, após esgotados 45 dias de inadimplemento. Ressalte-se que eventual penhora deverá considerar valor pouco superior ao ora reconhecido uma vez que "a penhora deve preservar uma certa margem para que a garantia da execução seja efetiva, pois o crédito executado é atualizado diariamente, ao passo que os bens continuam sofrendo a depreciação natural pelo uso, e consequentemente, têm seu valor original reduzido no decorrer do tempo" (TRT/SP - 00271006020055020005 - AP - Ac. 4ª T. - 20111233571 - rel. Paulo Sérgio Jakutis - DOE 30.09.2011). Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que as contribuições previdenciárias reconhecidas não superam o valor de R$ 20 mil (Portaria MF n. 582/2013). Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001014-65.2022.5.02.0061 : CELIANE SANTANA CERQUEIRA : BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56232f6 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR S E N T E N Ç A D E L I Q U I D A Ç Ã O Vistos, etc. Ante a concordância expressa da reclamante às fls. 752 (ID. ea5bfff), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada BK PORTARIA SERVIÇOS E FACILITIES LTDA às fls. 744/750 (ID. 58966d7), devidamente atualizados até 01/12/2024, conforme quadro abaixo delineado. Atualizado até: 01/12/2024 Principal atualizado: R$3.356,85 Juros de mora/taxa Selic: R$946,30 Total bruto: R$4.303,14 INSS – Reclamante (a deduzir): (-)R$232,35 Total líquido reclamante: R$4.070,79 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$430,31 INSS – Reclamante (a deduzir): (-)R$232,35 INSS – Total Reclamada: R$674,56 Total da execução (a depositar): R$5.408,01 Data da distribuição: 25/07/2022 Consigne-se que a 2ª reclamada responde subsidiariamente pelos valores apurados na presente execução (ID. fcbd2f5). Custas do conhecimento pelas reclamadas, fixadas na r. sentença de fls. 555 (ID. fcbd2f5), no importe de R$ 80,00, já quitadas às fls. 584/585 (ID. f26d8be). Dê-se ciência à reclamante, bem como à reclamada FUNDAÇÃO DO ABC, devedora subsidiária. Libere-se à reclamante os depósitos recursais de fls. 623/624 (ID. 357e184); fls. 682/683 (ID. 80bd508) e fls. 711/712 (ID. 00c1cfe), nos termos do art. 899, § 1º, da CLT e Instrução Normativa nº 03 do C. TST. Não há que se falar em comprovação do valor soerguido, eis que os alvarás serão expedidos devidamente atualizados e, nesta data, o valor total dos mesmos importa em R$2.858,94. Intime-se a reclamada BK PORTARIA SERVIÇOS E FACILITIES LTDA, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue o pagamento espontâneo do saldo remanescente da execução. Não depositada a quantia para garantia do juízo ou ainda não quitado o débito, prossiga-se a livre penhora dos bens do executado através de expedição de mandado de pesquisa e busca patrimonial, a ser cumprido pelo setor competente, com a utilização dos convênios de praxe deste E. TRT, atendendo-se a ordem preferencial legal (artigos 523 e 835 do CPC), bem como inserção dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e banco de proteção ao crédito SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, após esgotados 45 dias de inadimplemento. Ressalte-se que eventual penhora deverá considerar valor pouco superior ao ora reconhecido uma vez que "a penhora deve preservar uma certa margem para que a garantia da execução seja efetiva, pois o crédito executado é atualizado diariamente, ao passo que os bens continuam sofrendo a depreciação natural pelo uso, e consequentemente, têm seu valor original reduzido no decorrer do tempo" (TRT/SP - 00271006020055020005 - AP - Ac. 4ª T. - 20111233571 - rel. Paulo Sérgio Jakutis - DOE 30.09.2011). Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que as contribuições previdenciárias reconhecidas não superam o valor de R$ 20 mil (Portaria MF n. 582/2013). Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001014-65.2022.5.02.0061 : CELIANE SANTANA CERQUEIRA : BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56232f6 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR S E N T E N Ç A D E L I Q U I D A Ç Ã O Vistos, etc. Ante a concordância expressa da reclamante às fls. 752 (ID. ea5bfff), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada BK PORTARIA SERVIÇOS E FACILITIES LTDA às fls. 744/750 (ID. 58966d7), devidamente atualizados até 01/12/2024, conforme quadro abaixo delineado. Atualizado até: 01/12/2024 Principal atualizado: R$3.356,85 Juros de mora/taxa Selic: R$946,30 Total bruto: R$4.303,14 INSS – Reclamante (a deduzir): (-)R$232,35 Total líquido reclamante: R$4.070,79 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$430,31 INSS – Reclamante (a deduzir): (-)R$232,35 INSS – Total Reclamada: R$674,56 Total da execução (a depositar): R$5.408,01 Data da distribuição: 25/07/2022 Consigne-se que a 2ª reclamada responde subsidiariamente pelos valores apurados na presente execução (ID. fcbd2f5). Custas do conhecimento pelas reclamadas, fixadas na r. sentença de fls. 555 (ID. fcbd2f5), no importe de R$ 80,00, já quitadas às fls. 584/585 (ID. f26d8be). Dê-se ciência à reclamante, bem como à reclamada FUNDAÇÃO DO ABC, devedora subsidiária. Libere-se à reclamante os depósitos recursais de fls. 623/624 (ID. 357e184); fls. 682/683 (ID. 80bd508) e fls. 711/712 (ID. 00c1cfe), nos termos do art. 899, § 1º, da CLT e Instrução Normativa nº 03 do C. TST. Não há que se falar em comprovação do valor soerguido, eis que os alvarás serão expedidos devidamente atualizados e, nesta data, o valor total dos mesmos importa em R$2.858,94. Intime-se a reclamada BK PORTARIA SERVIÇOS E FACILITIES LTDA, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue o pagamento espontâneo do saldo remanescente da execução. Não depositada a quantia para garantia do juízo ou ainda não quitado o débito, prossiga-se a livre penhora dos bens do executado através de expedição de mandado de pesquisa e busca patrimonial, a ser cumprido pelo setor competente, com a utilização dos convênios de praxe deste E. TRT, atendendo-se a ordem preferencial legal (artigos 523 e 835 do CPC), bem como inserção dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e banco de proteção ao crédito SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, após esgotados 45 dias de inadimplemento. Ressalte-se que eventual penhora deverá considerar valor pouco superior ao ora reconhecido uma vez que "a penhora deve preservar uma certa margem para que a garantia da execução seja efetiva, pois o crédito executado é atualizado diariamente, ao passo que os bens continuam sofrendo a depreciação natural pelo uso, e consequentemente, têm seu valor original reduzido no decorrer do tempo" (TRT/SP - 00271006020055020005 - AP - Ac. 4ª T. - 20111233571 - rel. Paulo Sérgio Jakutis - DOE 30.09.2011). Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que as contribuições previdenciárias reconhecidas não superam o valor de R$ 20 mil (Portaria MF n. 582/2013). Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIANE SANTANA CERQUEIRA