Carine Aparecida Dos Santos e outros x Juliana Da Fonseca Pinto e outros
Número do Processo:
1001015-20.2021.5.02.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001015-20.2021.5.02.0341 RECLAMANTE: CARINE APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA APARECIDA DA FONSECA PINTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897093d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 10 de julho de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Petição de Id 4f47dcb: Face aos documentos apresentados, oficie-se a empresa EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S/A, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1485 - Bloco B, Térreo, Loja 02 Torre Norte, Edifício CEMG, Jardim Paulistano –São Paulo, CEP: 01452-002, a fim de que retenha e transfira para conta judicial a disposição deste Juízo vinculado a estes autos eventuais créditos que as empresas executadas MARIA APARECIDA DA FONSECA PINTO, CNPJ nº 29.779.608/0001-48, R.V. DA F. PINTO - ME, CNPJ nº 18.801.293/0001-71, e JULIANA DA FONSECA PINTO, CNPJ nº 40.188.574/0001-50, até ordem em contrário. As transferências dos valores bloqueados deverão ser feitas todo dia 10 de cada mês, sem limite de valor, até ordem em contrário. Caso a empresa EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S/A não cumpra a determinação acima ou se verifique que agiu em conluio como as executadas para obstar ou atrapalhar a penhora, será responsabilizada pelo valor devido nestes autos, com amparo no artigo 186 do Código Civil, sem prejuízo de eventuais sanções penais de cíveis. Os depósitos deverão ser efetuados por meio de guia do Banco do Brasil, as quais encontram-se disponíveis no site do TRT/2ª Região, em "Serviços", "GUIAS", "Guia de Depósito", "Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil". A fim de agilizar à ordem, sem prejuízo da expedição do ofício, confiro força de ofício a este despacho, que poderá ser impresso e apresentado à empresa supracitada, mediante contrarrecibo. Expedido o ofício, proceda a pesquisa junto ao RENAJUD, visando localizar veículos em nome dos executados. Se localizados, proceda a restrição para circulação e expeça-se mandado para penhora e avaliação. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 11 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.V. DA F. PINTO - ME
- MARIA APARECIDA DA FONSECA PINTO