Edson Wander Adao x Anima Clube Parque Condominio e outros
Número do Processo:
1001016-25.2024.5.02.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001016-25.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: EDSON WANDER ADAO RECLAMADO: AV O&F SERVICOS E COMERCIO PASAGISTICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a4526 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2025. DANIELE MARIA BENTO Servidor DESPACHO Vistos etc. Considerando-se que a executada reconheceu o seu débito e comprovou: o depósito inicial de 30% do valor líquido em execução (LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE) - ID d179ca0;FGTS - em guias próprias - ID 832bd37custas processuais - em guias próprias - GRU - ID b4c71b;honorários advocatícios - 4711dc2;recolhimentos fiscais e previdenciários - em guias próprias - ID 94a3bd3 . DECIDO Em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo, defiro o parcelamento, em até 6 vezes do valor remanescente de R$ 12.595,08, atualizados, conforme art. 916 do CPC/2015. PARCELAS DIRETAMENTE NA CONTA DA PARTE AUTORA: a executada deverá efetuar o pagamento das 6 parcelas DIRETAMENTE NA CONTA da parte autora, ou respectivo(a) patrono(a), que a informará nos autos em 5 dias, sendo certo que, caso o pagamento seja efetuado de forma diversa da ora determinada, ensejará a imediata aplicação do §5º do art. 916 do CPC.INFORMAR DADOS BANCÁRIOS: a parte autora deverá informar seus dados bancários para transferência no prazo de 5 dias. CUMPRIDO, tornem os autos conclusos para liberação ao(s) beneficiário(s) exequente(s) do depósito comprovado pela reclamada (30% da execução) - IDd179ca0.VENCIMENTO DAS PARCELAS: as parcelas vencerão todo dia 14 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 14/8/2025). Fica a executada ciente desde já, independentemente de nova intimação. Deverá o(a) patrono(a) da parte reclamante noticiar eventual descumprimento do parcelamento, em até 5 (cinco) dias após o prazo de vencimento de cada parcela, sendo tido o silêncio como cumprida a obrigação.JUROS - SELIC - não obstante o indigitado artigo 916 da Lei Adjetiva mencionar o pagamento do crédito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, é certo que não se cogita em juros de 1% ao mês + taxa SELIC, uma vez que seria verdadeiro anatocismo, o que é vedado em nosso entendimento jurídico. A atualização das parcelas será APENAS pela taxa SELIC – que já engloba juros e correção monetária.SOBRESTAMENTO: após a parte autora indicar a conta bancária e efetivada a liberação a seu favor do depósito correspondente a 30% da execução, sobreste-se o feito pelo prazo do parcelamento e após, se em termos, no decurso do prazo para denúncia da última parcela, tornem os autos conclusos para extinção e execução e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON WANDER ADAO