Claudine Sales Bessa Aguiar e outros x Konecta Brazil Outsourcing Ltda.
Número do Processo:
1001017-87.2024.5.02.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001017-87.2024.5.02.0016 : LIVIA CALIXTO DA SILVA : KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0412e85 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. FABIANA FATIMA BEGALE Decisão Id 66960de - Sentença Id 9ba4da3 - Recurso Ordinário KONECTA Id 1ef990d - Acórdão ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada, para condenar a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da ré, ora fixados em 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos julgados improcedentes, verba esta que deve ficar suspensa por dois anos. Decorrido esse prazo, sem prova de que a situação econômica da devedora melhorou, extingue-se a obrigação da beneficiária da justiça gratuita. Trânsito em julgado em 02/04/2025. Reformada a sentença de origem, proceda a r. secretaria ao registro do trânsito em julgado e ao início da fase de liquidação. Deverá a parte autora apresentar cálculos e promover o que entender de direito. A inércia provocará o início do prazo da prescrição intercorrente; Prazo de 8 dias. Aos valores deverão ser somados custas não pagas e eventuais honorários periciais da fase conhecimento acaso não incluídos na conta, inclusive a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda, atentando-se para a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST. Visando a celeridade processual e observando o quanto disposto na Resolução 185/2017 do CSJT, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, na aba Anexar petições ou Documentos do PJe, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. PARÂMETROS DO CÁLCULO Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado. Caso isso não seja observado, a conduta poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária (os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Em caso de apuração de cálculos em que a devedora principal seja Massa Falida ou Empresa em Recuperação Juidicial, os valores deverão ser atualizados, tão somente, até a data da quebra ou do deferimento da recuperação. Na eventualidade da execução prosseguir em face de reclamada subsidiária ou solidária, não abrangida pela falência ou recuperação os cálculos serão atualizados até o efetivo pagamento. Intime-se SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.