Gustavo Vargas Dias e outros x Companhia Brasileira De Distribuicao

Número do Processo: 1001018-53.2022.5.02.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001018-53.2022.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO   Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE.  SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CRISTINA HARUMI ABE Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001018-53.2022.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a9890 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 17 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA Diretor de Secretaria.                                    DECISÃO Vistos. Ante a comprovação do pagamento do valor remanescente, determino o pagamento: R$ 67,21 - previdência Complementar R$ 2935,48 - Ao perito Nivaldo Reigada  Nada mais sendo requerido,  julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do CPC.  Dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001018-53.2022.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a9890 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 17 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA Diretor de Secretaria.                                    DECISÃO Vistos. Ante a comprovação do pagamento do valor remanescente, determino o pagamento: R$ 67,21 - previdência Complementar R$ 2935,48 - Ao perito Nivaldo Reigada  Nada mais sendo requerido,  julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do CPC.  Dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001018-53.2022.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368de35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DECISÃO Trata-se de execução definitiva, com sentença liquidada em id 0f76c9d e complementada pelo acórdão de id 1cae97a, impondo a readequação do laudo original pelo perito, cuja planilha foi juntada em id 6124738. Entretanto, o laudo pericial contábil deixou de considerar os honorários periciais da fase de conhecimento, que foram arbitrados em sentença de piso no importe de R$2.500,00 (em 09/10/23) a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Diante disto, o valor correspondente foi incluído na planilha de atualização, com as devidas correções. Considerando-se o pagamento comprovado pela ré em id 116a13d, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, determino a liberação do depósito de R$64.481,66 de 29/01/25 (CJ BB 3800133153051) da seguinte forma: – R$50.527,67 ao autor (crédito líquido) – R$5.420,53 ao patrono do autor (honorários ADV) – R$2.868,27 ao perito engº Gustavo Vargas Dias (honorários periciais) – R$5.665,19 ao INSS (contribuições previdenciárias, parcial) Custas satisfeitas em id 3b2c597. Assim, deverá a ré complementar o valor de execução conforme apurado no valor de R$2.935,48 para 25/05/25, sendo R$67,21 de contribuições previdenciárias complementares e R$2.868,27 de honorários periciais contábeis, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA
  6. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001018-53.2022.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368de35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DECISÃO Trata-se de execução definitiva, com sentença liquidada em id 0f76c9d e complementada pelo acórdão de id 1cae97a, impondo a readequação do laudo original pelo perito, cuja planilha foi juntada em id 6124738. Entretanto, o laudo pericial contábil deixou de considerar os honorários periciais da fase de conhecimento, que foram arbitrados em sentença de piso no importe de R$2.500,00 (em 09/10/23) a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Diante disto, o valor correspondente foi incluído na planilha de atualização, com as devidas correções. Considerando-se o pagamento comprovado pela ré em id 116a13d, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, determino a liberação do depósito de R$64.481,66 de 29/01/25 (CJ BB 3800133153051) da seguinte forma: – R$50.527,67 ao autor (crédito líquido) – R$5.420,53 ao patrono do autor (honorários ADV) – R$2.868,27 ao perito engº Gustavo Vargas Dias (honorários periciais) – R$5.665,19 ao INSS (contribuições previdenciárias, parcial) Custas satisfeitas em id 3b2c597. Assim, deverá a ré complementar o valor de execução conforme apurado no valor de R$2.935,48 para 25/05/25, sendo R$67,21 de contribuições previdenciárias complementares e R$2.868,27 de honorários periciais contábeis, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001018-53.2022.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cc286 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 23 de maio de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DESPACHO   VISTOS. Ante a comprovação de pagamento, proceda a Secretaria da Vara, a atualização do débito da executada, abatendo-se eventuais os valores já liberados ao autor, bem como os existentes no Siscondj / SIF. Após, retornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001018-53.2022.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cc286 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 23 de maio de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DESPACHO   VISTOS. Ante a comprovação de pagamento, proceda a Secretaria da Vara, a atualização do débito da executada, abatendo-se eventuais os valores já liberados ao autor, bem como os existentes no Siscondj / SIF. Após, retornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ RICARDO BORGES DA SILVA
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