Kipling Morumbi Comercio De Bolsas Ltda. x Giulliane Oshiro De Morais Luciano
Número do Processo:
1001018-57.2024.5.02.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001018-57.2024.5.02.0021 RECLAMANTE: KIPLING MORUMBI COMERCIO DE BOLSAS LTDA. RECLAMADO: GIULLIANE OSHIRO DE MORAIS LUCIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683dc12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DESPACHO Vistos, etc. 1.Liberem-se os valores incontroversos, na forma da Súmula nº 1 do E. TRT. 2.O programa da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) possibilita o preenchimento e gravação das declarações relativas aos 5 (cinco) últimos anos-calendário, a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído; loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis ou que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Referida declaração, ao que se sabe, não individualiza as operações por cliente das empresas obrigadas à sua apresentação, o que a torna inútil à localização de patrimônio dos executados. Indefiro a requisição de tais documentos, uma vez que são absolutamente inúteis à finalidade de dar subsídios válidos ao prosseguimento da execução, visto que trazem apenas informações pretéritas e não indicam a localização de bens e valores penhoráveis. 3.Oficie-se, tão somente, ao Sniper, como requerido. Com a resposta, vista ao exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KIPLING MORUMBI COMERCIO DE BOLSAS LTDA.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001018-57.2024.5.02.0021 : KIPLING MORUMBI COMERCIO DE BOLSAS LTDA. : GIULLIANE OSHIRO DE MORAIS LUCIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726e064 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA HELENA MATEOS MONTEAGUDO SALA DESPACHO Vistos Ciência do #id:f65c415 e anexos. Intime-se a parte exequente para indicar diretrizes de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo abster-se de requerer a reiteração de diligências já realizadas, sob as penas do artigo 11-A da CLT. O feito aguardará sobrestado, sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção do prazo prescricional. Doravante, a contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo c. STJ no Tema Repetitivo nº 568, no sentido de que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KIPLING MORUMBI COMERCIO DE BOLSAS LTDA.