Marcio Aparecido Da Silva e outros x Condominio Paulistania Bosque Residencial e outros

Número do Processo: 1001018-73.2024.5.02.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001018-73.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: MARCIO APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8542903 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA   DECISÃO Id.  b6c9f9d - Requereu a ré o parcelamento de seu débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, comprovando o depósito do montante referente a 30%. Id. 78bc61d - Intimado o Exequente, nos termos do art. 916, §1º, do CPC, concordou com a proposta de parcelamento. DEFIRO (art. 139, IV, do CPC). Deve atentar a parte que os depósitos das demais parcelas, referente ao crédito líquido do exequente, devem ser efetuados, preferencialmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente, diretamente na conta bancária indicada pela parte autora (Id. 78bc61d), sob pena de execução e aplicação de multa nos termos do § 5º, I e II, do art. 916 do CPC. Ressalto que se houver o valor de INSS (quota-parte empregado), honorários advocatícios e periciais devidos pelo exequente, serão descontados do depósito já efetuado liberando-se à parte autora o remanescente. A parte autora informou na petição de Id.  78bc61d os dados bancários para expedição do alvará eletrônico. Os recolhimentos previdenciários, custas processuais deverão ser pagos através de guia própria e comprovados nos autos até o pagamento da última parcela e eventuais honorários periciais deverão ser pagos em guia de depósito. Intimem-se as partes.  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO PAULISTANIA BOSQUE RESIDENCIAL
    - INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001018-73.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: MARCIO APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8542903 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA   DECISÃO Id.  b6c9f9d - Requereu a ré o parcelamento de seu débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, comprovando o depósito do montante referente a 30%. Id. 78bc61d - Intimado o Exequente, nos termos do art. 916, §1º, do CPC, concordou com a proposta de parcelamento. DEFIRO (art. 139, IV, do CPC). Deve atentar a parte que os depósitos das demais parcelas, referente ao crédito líquido do exequente, devem ser efetuados, preferencialmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente, diretamente na conta bancária indicada pela parte autora (Id. 78bc61d), sob pena de execução e aplicação de multa nos termos do § 5º, I e II, do art. 916 do CPC. Ressalto que se houver o valor de INSS (quota-parte empregado), honorários advocatícios e periciais devidos pelo exequente, serão descontados do depósito já efetuado liberando-se à parte autora o remanescente. A parte autora informou na petição de Id.  78bc61d os dados bancários para expedição do alvará eletrônico. Os recolhimentos previdenciários, custas processuais deverão ser pagos através de guia própria e comprovados nos autos até o pagamento da última parcela e eventuais honorários periciais deverão ser pagos em guia de depósito. Intimem-se as partes.  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIO APARECIDO DA SILVA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001018-73.2024.5.02.0048 : MARCIO APARECIDO DA SILVA : INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006ec60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo.     DESPACHO     Proceda-se consulta aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, CNIB e INFOJUD, sem prejuízo da imediata inserção no SERASAJUD (CPC, art. 782, §3º).   SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIO APARECIDO DA SILVA
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