Jose Ricardo Barros Da Silva x Mobi Logistica Ltda

Número do Processo: 1001020-02.2024.5.02.0385

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001020-02.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: JOSE RICARDO BARROS DA SILVA RECLAMADO: MOBI LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO   Destinatário: JOSE RICARDO BARROS DA SILVA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).   OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. MARCOS FAUSTO KOGA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE RICARDO BARROS DA SILVA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001020-02.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: JOSE RICARDO BARROS DA SILVA RECLAMADO: MOBI LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5cd931 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Diante da expressa concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada, ID. 196e3b7, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 79.528,64, atualizado até 02/04/2025, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal                                       R$ 67.218,14 Juros                                             R$ 5.444,42 Honorários advocatícios           R$ 6.866,08 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 4.001,72, cota parte reclamante, e R$ 13.490,12, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Custas processuais satisfeitas. No mais, considerando-se que a execução suplanta o valor do depósito recursal de fls. 932, libere-se referido depósito ao reclamante. Cumprido, voltem conclusos para atualização e prosseguimento. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 24 de maio de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE RICARDO BARROS DA SILVA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001020-02.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: JOSE RICARDO BARROS DA SILVA RECLAMADO: MOBI LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5cd931 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Diante da expressa concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada, ID. 196e3b7, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 79.528,64, atualizado até 02/04/2025, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal                                       R$ 67.218,14 Juros                                             R$ 5.444,42 Honorários advocatícios           R$ 6.866,08 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 4.001,72, cota parte reclamante, e R$ 13.490,12, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Custas processuais satisfeitas. No mais, considerando-se que a execução suplanta o valor do depósito recursal de fls. 932, libere-se referido depósito ao reclamante. Cumprido, voltem conclusos para atualização e prosseguimento. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 24 de maio de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MOBI LOGISTICA LTDA
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001020-02.2024.5.02.0385 : JOSE RICARDO BARROS DA SILVA : MOBI LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199db03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos da segunda instância. Negado provimento aos recursos ordinários das partes. Trânsito em julgado em 11/04/2025. OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. RENATA FRANCA COUTINHO DESPACHO Petição, ID. 5d577f1: Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 08 (oito) dias, a respeito dos cálculos de liquidação apresentados pelo(a) autor(a), sob pena de preclusão, observando, no que for cabível, os termos da decisão do Pleno do STF que julgou as ADCs nº 58 e nº 59. OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MOBI LOGISTICA LTDA
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