Hugo Soares Da Silva e outros x General Motors Do Brasil Ltda
Número do Processo:
1001020-16.2016.5.02.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001020-16.2016.5.02.0471 : HUGO SOARES DA SILVA : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e136350 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Por estar de acordo com a decisão, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID.c8dd493. 2. O “quantum debeatur” importa em R$ 416.617,47, sendo: Principal Bruto R$218.042,30 em 30/11/23 Juros de Mora R$195.075,17 em 30/11/23 Honorários periciais Contábeis R$ 3.500,00 em 11/06/24 3. Juros e correção monetária conforme decisão encartada sob o id.31943f3. 4. Desnecessários os recolhimentos previdenciários e fiscais por se tratar de verbas de caráter indenizatório. 5. Ciência às partes da sentença de liquidação. 6. Ante o saldo existente na conta judicial, garantido o juízo. Intimem-se nos termos do artigo 884, da CLT. 7. A executada deverá informar seus dados bancários a fim de permitir futura emissão de alvará em seu favor. 8. Caso decorrido o prazo legal sem manifestação das partes, do depósito supramencionado: - Liberem-se: I) ao exequente o importe fixo de R$444.979,85; II) a quantia fixa de R$3.793,96 referente aos honorários periciais contábeis; III) à executada o saldo remanescente, porque em excesso nos autos, tudo conforme planilha ID.9e29afd. 9. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de abril de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA