Luciano Carlos Pereira Dos Santos x Solucoes Servicos Terceirizados- Eireli
Número do Processo:
1001020-35.2022.5.02.0332
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA 1001020-35.2022.5.02.0332 : LUCIANO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS : SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed26b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de abril de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Intime-se o exequente para indicar meios para o eficaz prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, a teor dos artigos 11-A e 878 da CLT. No silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão sobrestados, aguardando-se provocação do interessado ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se que a mera expedição de ofícios sem a efetiva penhora não tem o condão de suspender ou interromper o prazo em curso, a teor do quanto verificado no artigo 202, do Código Civil e orientação firmada pelo C. STJ: Tema nº 568. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de abril de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS