Ana Paula Ribeiro x Banco Santander (Brasil) S/A e outros

Número do Processo: 1001020-49.2024.8.26.0040

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0000560-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001020-49.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro - Getnet Servicos para Meios de Pagamento Sociedade Anonima - Vistos. Nos autos principais (fls. 399/400) já houve o depósito judicial de R$ 12.358,06 pelo executado e nesta data já determinei o levantamento do valor incontroverso naquele feito. Constata o Juízo ainda que naquele feito, o executado juntou petição e comprovante de depósito do valor remanescente de R$ 359,34 (fls. 411/413), satisfazendo a obrigação, porém vinculando o depósito judicial ao presente cumprimento de sentença. Assim sendo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 359,34 depositado neste cumprimento, em prol do exequente que deverá juntar formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas processuais finais no valor de R$ 254,28 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, §2º, NSCGJ), guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se carta postal. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0000560-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001020-49.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro - Getnet Servicos para Meios de Pagamento Sociedade Anonima - Vistos. Nos autos principais (fls. 399/400) já houve o depósito judicial de R$ 12.358,06 pelo executado e nesta data já determinei o levantamento do valor incontroverso naquele feito. Constata o Juízo ainda que naquele feito, o executado juntou petição e comprovante de depósito do valor remanescente de R$ 359,34 (fls. 411/413), satisfazendo a obrigação, porém vinculando o depósito judicial ao presente cumprimento de sentença. Assim sendo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 359,34 depositado neste cumprimento, em prol do exequente que deverá juntar formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas processuais finais no valor de R$ 254,28 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, §2º, NSCGJ), guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se carta postal. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001020-49.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro - Getnet Servicos para Meios de Pagamento Sociedade Anonima - - Banco Santander (Brasil) S/A - Para encerramento definitivo do processo, comprove(m) a(s) parte(s) requeridas(s), o pagamento das custas finais, tudo conforme r. Acórdão de fls 393. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0000560-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001020-49.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro - Getnet Servicos para Meios de Pagamento Sociedade Anonima - Vistos. Processe-se a execução de título judicial (art. 523 do CPC ). Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do seu advogado constituído (DJE), para que efetue(m) o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e posterior penhora. Fica a parte executada advertida, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, querendo, nos próprios autos, a sua impugnação. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
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