Banco Do Brasil e outros x Flex Gestao De Relacionamentos S.A. Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 1001020-58.2023.5.02.0604

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001020-58.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: GABRIELLE REGINA XAVIER RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b38bbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Da extinção do feito quanto à responsável subsidiária Reportando-se à sentença de id. 0a976fc, do importe disponível na conta judicial, libere-se da seguinte forma: R$ 769,74 ao patrono do reclamante referente aos honorários advocatícios; R$ 232,24 à 2ª reclamada que deverá informar os dados bancários nos autos. Dados bancários da reclamada em id. 5654e60.  Após, exclua-se do polo passivo.    Da responsabilidade da reclamada FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Após a expedição dos alvarás, proceda a Secretaria à atualização do débito e voltem conclusos.  SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
    - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001020-58.2023.5.02.0604 : GABRIELLE REGINA XAVIER : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf82a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO   Intime-se o patrono da 2ª reclamada (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL  II) para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ.  Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco.  Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Ao final, ficam as partes cientes e intimadas do arquivamento definitivo, conforme art. 54, § 7º, do PROVIMENTO 13/2006.  SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GABRIELLE REGINA XAVIER
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001020-58.2023.5.02.0604 : GABRIELLE REGINA XAVIER : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf82a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO   Intime-se o patrono da 2ª reclamada (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL  II) para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ.  Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco.  Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Ao final, ficam as partes cientes e intimadas do arquivamento definitivo, conforme art. 54, § 7º, do PROVIMENTO 13/2006.  SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
    - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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