Companhia De Engenharia De Tráfego De Santos - Cet - Santos x Fabio Rodrigues Pessoa
Número do Processo:
1001020-79.2017.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001020-79.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Fabio Rodrigues Pessoa - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo PROCEDENTE o pedido para fins de CONDENAR a(o) ré(u) ao pagamento do valor de R$ 934,52 (cálculo fls. 27), atualizado pela Selic a partir da data de cada vencimento (já engloba correção e juros de mora), nos termos do artigo 284, parágrafo 4.º, do Código de Trânsito Brasileiro. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que ora fixo por equidade (art. 85, §8º do CPC e Tema 1.076 do STJ) na ordem de R$ 800,00, corrigido monetariamente pelo IPCA-e a partir da presente data até o trânsito em julgado. Após o trânsito, como também passará a incidir os juros de mora, deverá ser aplicado somente a SELIC. Fixo os honorários do patrono nomeado através do convênio DPE/OAB no patamar máximo previsto para causas dessa natureza. Expeça-se certidão de honorários. P.I.C. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ANDRÉA DIAS POLI (OAB 262331/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), RAQUEL BAUER CAVALCANTI (OAB 456460/SP), MARIZÂNGELA LIMA SOARES (OAB 439297/SP)