Processo nº 10010211020208260352
Número do Processo:
1001021-10.2020.8.26.0352
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1001021-10.2020.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.R.S. - - L.S. - Vistos. Cuida-se de requerimento formulado pelo inventariante postulando a suspensão do curso processual do presente feito sucessório. Analisando os fundamentos expendidos e considerando as peculiaridades que envolvem a presente demanda hereditária, mostra-se razoável o deferimento da medida postulada, a fim de possibilitar a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da lide. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual do inventário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Findo o prazo de suspensão ora deferido, deverá o inventariante manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de remoção do múnus inventarial e nomeação de novo inventariante, nos termos do art. 617, §2º, do CPC. INTIMEM-SE. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1001021-10.2020.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.R.S. - - L.S. - Vistos. Cuida-se de requerimento formulado pelo inventariante postulando a suspensão do curso processual do presente feito sucessório. Analisando os fundamentos expendidos e considerando as peculiaridades que envolvem a presente demanda hereditária, mostra-se razoável o deferimento da medida postulada, a fim de possibilitar a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da lide. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual do inventário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Findo o prazo de suspensão ora deferido, deverá o inventariante manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de remoção do múnus inventarial e nomeação de novo inventariante, nos termos do art. 617, §2º, do CPC. INTIMEM-SE. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)