Aline Cruz Araujo x Fabio Castello Branco Mariz De Oliveira
Número do Processo:
1001021-42.2023.5.02.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001021-42.2023.5.02.0281 : ALINE CRUZ ARAUJO : FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29ba99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Id.6abe357.Para a expedição de certidão de objeto e pé o interessado, ao requerer a certidão, deve demonstrar interesse jurídico, ou seja, justificar o motivo para a emissão da certidão, tendo em vista que não são emitidas certidões para mero acompanhamento processual(art. 778 da CLT). Defiro ao peticionário o prazo de 5 dias para apresentar outro requerimento, conforme acima explicitado, tendo em vista que já efetuou o pagamento dos emolumentos. I. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE CRUZ ARAUJO
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001021-42.2023.5.02.0281 : ALINE CRUZ ARAUJO : FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29ba99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Id.6abe357.Para a expedição de certidão de objeto e pé o interessado, ao requerer a certidão, deve demonstrar interesse jurídico, ou seja, justificar o motivo para a emissão da certidão, tendo em vista que não são emitidas certidões para mero acompanhamento processual(art. 778 da CLT). Defiro ao peticionário o prazo de 5 dias para apresentar outro requerimento, conforme acima explicitado, tendo em vista que já efetuou o pagamento dos emolumentos. I. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA