2ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Da Comarca De São Paulo e outros x Brk S. A. Credito Financiamento E Investimento - Em Liquidacao Extrajudicial
Número do Processo:
1001025-18.2023.5.02.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma - Cadeira 5
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001025-18.2023.5.02.0075 : JULIO CESAR GREGORIN : BRK S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1997ef5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 10/04/2025. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - NOS TERMOS DAS ADC'S 58 e 59 Vistos, etc. (x)Com a concordância: (x) tácita ( ) expressa da(o) (x) reclamada ( ) reclamante Vide despacho de ID 2ac1520. (x) Homologo os cálculos de ID 7d80f97, do(a): ( ) reclamada (x) reclamante AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 17/07/2023 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 31/03/2025 APLICAÇÃO DO IPCA ATÉ 16/07/2023 APLICAÇÃO DA SELIC A PARTIR DE 17/07/2023 Principal …………………..……..R$ 100.930,42 Juros……………..………….……..R$ 20.045,67 Soma……………………………..…R$ 120.976,09 Custas em 22/07/2024……..R$ 2.000,00 INSS reclamada…..…………….R$ 11.868,65 FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 10%……..….R$ 12.097,61 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ 1.482,47 IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Dê-se ciência à reclamada (Massa Falida) desta sentença. Oficie-se ao MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, solicitando a reserva de R$ 100.000,00, nos autos da ação de falência da reclamada (Processo TJSP nº 1181262-51.2023.8.26.0100), em favor do reclamante, conforme determinado em sentença. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR GREGORIN