Delcides Zucon e outros x General Motors Do Brasil Ltda

Número do Processo: 1001025-27.2019.5.02.0473

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001025-27.2019.5.02.0473 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1272d36 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário   Vistos etc. 1. Homologo o laudo pericial contábil readequado em Id. 4d79838 com esclarecimentos Id. 8920b8a, eis que corretamente elaborado, nos termos da sentença proferida e observando a legislação pertinente, para fixar o crédito exequendo bruto em R$ 1.053.318,03, valor esse correspondente ao principal, bem como juros no importe de R$ 317.670,20, vigentes em 30/09/2023. 2. A partir de 30/09/2023, incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nºs. 58 e 59 e ADI’s nºs. 5.867 e 6.021, do E. STF. Indevidos recolhimentos previdenciários e de imposto de renda em razão da natureza indenizatória das verbas deferidas. 3. Arcará a reclamada com os honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista líquido. 4. Arcará a reclamada com os honorários periciais da fase de conhecimento, arbitrados em R$ 2.500,00 (João Antonio Rechtenwald). 5. Arcará a reclamada com os honorários periciais contábeis, arbitrados em R$ 1.800,00 (Mariana Domingues Faé). Fica consignado que já houve liberação de valores ao exequente, no importe de R$ 884.000,78, em 10/07/2024 (Id. 1a4ff4b). Proceda a Secretaria da Vara à atualização dos valores remanescentes depositados na conta judicial nº 300110368454, com incidência de juros e correção monetária. Realizada a transação supra, proceda a Secretaria da Vara à atualização do crédito exequendo, intimando a Executada para pagamento do valor remanescente da execução em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, inclusive com a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, ficando autorizado o imediato bloqueio junto ao órgão competente se a penhora recair sobre veículo; a solicitação de Certidão do Registro de Imóveis atualizada através do Convênio ARISP e a observância do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e do disposto na Seção VIII do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/2ª Região, se a penhora recair sobre imóveis, sendo certo, ainda, que eventuais declarações de imposto de renda deverão ser juntadas aos autos em INFOJUD SIGILO, com visibilidade apenas para o Advogado do exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada, no sistema, pelo responsável. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de maio de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou