Juliana Lucas De Araujo x Contax S.A. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1001025-40.2017.5.02.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001025-40.2017.5.02.0071 : JULIANA LUCAS DE ARAUJO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f4f322 proferida nos autos. Rcte: JULIANA LUCAS DE ARAUJO Rcda: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. Tendo em vista a concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO os cálculos da reclamante (Id 4217267), e fixo o valor total bruto da condenação em R$ 60.210,18, atualizado até 31/01/2025, correspondendo às quantias de: R$ 46.347,04 ao principal corrigido; R$ 3.271,38 principal de FGTS; R$ 12.369,88 à contribuição previdenciária cota parte empregador. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 1.778,12 à contribuição previdenciária cota parte empregado; Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Juros e Correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e taxa selic após a distribuição da ação. Custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Nos termos da alínea "c" da Recomendação CR nº 49/2008, convolo o depósito recursal efetuado pela executada em penhora. Expeça-se alvará do depósito de Id fcd97d6 a favor do autor. Intimem-se as partes a fim de que informem no prazo de 5 dias os dados bancários para transferência de numerários. Após, venham conclusos para atualização do crédito e intimação da ré para pagamento do remanescente, nos termos do art. 523 do CPC, observado o disposto no art. 835 do CPC, inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL