Afonso Akisson Araujo Barros e outros x Batch Brindes, Distribuicao E Logistica Ltda e outros

Número do Processo: 1001025-45.2025.5.02.0205

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Edital
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001025-45.2025.5.02.0205 REQUERENTE: AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS REQUERIDO: CATCH COMUNICACAO VISUAL E DISPLAYS LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO (EXECUÇÃO) p/ TMG PARTICIPACOES LTDA  PROCESSO 1001025-45.2025.5.02.0205 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos desta Reclamação trabalhista movida por REQUERENTE: AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS contra CATCH COMUNICACAO VISUAL E DISPLAYS LTDA, CNPJ: 03.497.236/0001-73; CTH SERVICOS E MANUTENCOES LTDA, CNPJ: 39.239.271/0001-30; BATCH BRINDES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 27.423.918/0001-08; TMG PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 33.073.366/0001-40; COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV, CNPJ: 02.808.708/0001-07, o réu e/ou seus sócios encontram-se em local incerto e não sabido, ficam CITADOS através deste, para pagar, ou garantir a execução, em 48 horas, a importância devida, decorrente da sentença de liquidação Chave de Acesso/ID n. Id caa0c9f - Decisão sentença de homologação dos calculos E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente EDITAL, com prazo de vinte dias, que será afixado na sede da 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP (Alameda Araguaia, 2096, 3º andar, Alphaville Industrial, Barueri), no local de costume, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do E. TRT da 2ª Região. Os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): Documentos associados ao processo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25071514341276200000410075727 Decisão Decisão 25071514092418000000410067563 Plan Segregação Proc. AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS-1001025-45.2025.5.02.0205 - AMBEV. Planilha de Cálculos 25071410384519300000409781753 Plan Calc - AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS-1001025-45.2025.5.02.0205 - AMBEV. Planilha de Cálculos 25071410384488400000409781752 Ambev - Manifestação - Afonso Akisson Manifestação 25071410364747300000409781238 Manifestação Manifestação 25071112294310500000409590847 Intimação Intimação 25070812475450500000409139000 Despacho Despacho 25070811500897400000409121511 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 25070811272163900000409114204 Intimação Intimação 25070411240083400000408650569 Plan Segregação . AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS-1001025-45.2025.5.02.0205 Planilha de Cálculos 25070317371408600000408563043 Plan Calc AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS-1001025-45.2025.5.02.0205 Planilha de Cálculos 25070317364711800000408562914 _Ambev - Impugnação aos Cálculos - Afonso Akisson Impugnação aos Cálculos de Liquidação 25070317341163300000408562243 Intimação Intimação 25062616200040000000407411197 Despacho Despacho 25062610470643600000407306368 arpc RELATORIO_PROCESSO_10010254520255020205_CALCULO_3327_DATA_26062025_HORA_092108 Planilha de Cálculos 25062609271049300000407282450 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 25062609263675200000407282371 Intimação Intimação 25060818555620200000404604265 Intimação Intimação 25060818555550500000404604260 Despacho Despacho 25060517141229900000404301421 Intimação Intimação 25060517130557100000404301106 Manifestação Manifestação 25060514253284400000404239878 Intimação Intimação 25052810160819700000402733460 Despacho Despacho 25052810022952100000402729650 planilha Documento Diverso 25052806504843200000402704227 Ambev - Impugnação aos Cálculos - Afonso Akisson Araujo Barros Impugnação aos Cálculos de Liquidação 25052714382215700000402577577 Intimação Intimação 25051415304462400000400432066 Intimação Intimação 25051415304440000000400432065 Intimação Intimação 25051415304417100000400432063 Intimação Intimação 25051415304323100000400432058 Intimação Intimação 25051318272551500000400261697 Despacho Despacho 25051316022304100000400211444 Decisão Decisão 25050912134410500000399627844 RELATORIO_PROCESSO_10013724920235020205_CALCULO_225_DATA_13052025_HORA_104625 Planilha de Cálculos 25051311003645300000400104906 Manifestação Manifestação 25051310284222400000400093490 Certidão de Distribuição Certidão 25050911254966200000399612588 Processo_1001372-49.2023.5.02.0205_compressed-179-405 Documento Diverso 25050911251065300000399612406 Processo_1001372-49.2023.5.02.0205_compressed-1-178 Documento Diverso 25050911250802600000399612392 Petição Inicial Petição Inicial 25050911163431600000399609435 SUBSCREVO POR ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO     BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TMG PARTICIPACOES LTDA
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001025-45.2025.5.02.0205 REQUERENTE: AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS REQUERIDO: CATCH COMUNICACAO VISUAL E DISPLAYS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa0c9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial, houve concordância do autor e impugnação da 5ª reclamada. À 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas aplicam-se os efeitos da revelia. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Desse modo, ADOTO os valores apurados pelo perito e FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 362.721,52, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 292.728,70 referentes ao principal e R$ 69.992,82 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 36.272,15. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 18.974,31. Imposto de renda no valor R$ 6.292,01. Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$ 43.589,84. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas com a interposição do recurso nos autos principais. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais contábeis (perito OSVALDO DOS SANTOS), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Cite-se a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas por edital. Inerte, execute-se, observando a provisoriedade da presente execução e a responsabilidade solidária da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª executadas e subsidiária da 5ª executada. Oficie-se o INSS, ao final. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS
  4. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001025-45.2025.5.02.0205 REQUERENTE: AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS REQUERIDO: CATCH COMUNICACAO VISUAL E DISPLAYS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa0c9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial, houve concordância do autor e impugnação da 5ª reclamada. À 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas aplicam-se os efeitos da revelia. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Desse modo, ADOTO os valores apurados pelo perito e FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 362.721,52, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 292.728,70 referentes ao principal e R$ 69.992,82 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 36.272,15. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 18.974,31. Imposto de renda no valor R$ 6.292,01. Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$ 43.589,84. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas com a interposição do recurso nos autos principais. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais contábeis (perito OSVALDO DOS SANTOS), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Cite-se a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas por edital. Inerte, execute-se, observando a provisoriedade da presente execução e a responsabilidade solidária da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª executadas e subsidiária da 5ª executada. Oficie-se o INSS, ao final. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001025-45.2025.5.02.0205 REQUERENTE: AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS REQUERIDO: CATCH COMUNICACAO VISUAL E DISPLAYS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f893b7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do sr. perito, em 05 dias. BARUERI/SP, 08 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
  6. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001025-45.2025.5.02.0205 REQUERENTE: AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS REQUERIDO: CATCH COMUNICACAO VISUAL E DISPLAYS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f893b7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do sr. perito, em 05 dias. BARUERI/SP, 08 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AFONSO AKISSON ARAUJO BARROS
  7. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 1001025-45.2025.5.02.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Barueri na data 09/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
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