Rubens Souza Martins x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
Número do Processo:
1001025-46.2020.5.02.0714
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001025-46.2020.5.02.0714 : RUBENS SOUZA MARTINS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11377f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025 ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Tendo em vista o depósito de R$ 87.495,93, datado de 23/04/2025, restam adimplidas as RPV's de #id:6284f28 e #id:21abfe8. Por conseguinte, determino as seguintes transferências: R$ 63.997,12 em favor do(a) reclamante, correspondente a totalidade de seu crédito líquido; R$ 4.069,27 à conta vinculada de FGTS do reclamante, correspondente aos depósitos fundiários; R$ 3.537,73 em favor do(s) patrono(s) do(a) reclamante, correspondente a seus honorários advocatícios; R$ 15.891,81 à Autarquia Previdenciária, correspondente a contribuição previdenciária, ambas as cotas (R$ 2.688,33 pelo segurado, e R$ 13.203,48 pelo empregador); As determinações supra não deverão ser cumpridas antes do decurso do prazo preclusivo de 05 dias, oportunidade em que as partes poderão apresentar eventuais impugnações. Após, registrem-se os pagamentos dos RPV no GPREC e voltem conclusos para extinção da execução. Publique-se. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBENS SOUZA MARTINS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001025-46.2020.5.02.0714 : RUBENS SOUZA MARTINS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1facc22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 22 de abril de 2025 ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando o resultado da diligência de #id:a96b509, intime-se o(a) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para ciência acerca do sequestro de R$ 87.495,93, de sua conta bancária da instituição BCO DO BRASIL S.A., decorrente do inadimplemento das #RPV's de #id:6284f28 e #id21abfe8, com amparo no do Art. 10, do Provimento n. 3/GP, de 21 de agosto de 2023. Após, voltem os autos conclusos para destinação dos valores. Intimem-se. Publique-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001025-46.2020.5.02.0714 : RUBENS SOUZA MARTINS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1facc22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 22 de abril de 2025 ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando o resultado da diligência de #id:a96b509, intime-se o(a) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para ciência acerca do sequestro de R$ 87.495,93, de sua conta bancária da instituição BCO DO BRASIL S.A., decorrente do inadimplemento das #RPV's de #id:6284f28 e #id21abfe8, com amparo no do Art. 10, do Provimento n. 3/GP, de 21 de agosto de 2023. Após, voltem os autos conclusos para destinação dos valores. Intimem-se. Publique-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBENS SOUZA MARTINS