Maria Pereira Borges Da Silva x Associação Dos Aposentados Mutuaristas Para Beneficios Coletivos - Ambec e outros

Número do Processo: 1001025-64.2025.8.26.0322

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Direito Privado 1 - Fictícia
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ricardo Lagoeiro Carvalho Canno (OAB 317230/SP), Carla Glaziely Tolentino de Sousa (OAB 393188/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1001025-64.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Pereira Borges da Silva - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste Juízo, extingue-se o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Concedo à(ao) requerente o benefício da justiça gratuita. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se.
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