Maria Pereira Borges Da Silva x Associação Dos Aposentados Mutuaristas Para Beneficios Coletivos - Ambec e outros
Número do Processo:
1001025-64.2025.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Privado 1 - Fictícia
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ricardo Lagoeiro Carvalho Canno (OAB 317230/SP), Carla Glaziely Tolentino de Sousa (OAB 393188/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1001025-64.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Pereira Borges da Silva - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste Juízo, extingue-se o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Concedo à(ao) requerente o benefício da justiça gratuita. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se.