Processo nº 10010256520258260063
Número do Processo:
1001025-65.2025.8.26.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1001025-65.2025.8.26.0063 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: T. S. de C. F. S. - Vistos. Após o cumprimento da liminar, levante-se o segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Verificando os Oficiais de Justiça a necessidade de reforço policial para cumprimento da ordem, autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar (artigo 536, § 2º, CPC). Defiro, ainda, a ordem de arrombamento, com a costumeira cautela, providenciando o autor o necessário (artigo 846 e seus §§, CPC). Intime-se. Barra Bonita, 21 de maio de 2025.