Processo nº 10010258020258260058
Número do Processo:
1001025-80.2025.8.26.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001025-80.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.P.G. - Vistos. 1) À vista dos documentos juntados em fl. 16, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2) Considerando a demonstração do parentesco entre os litigantes (fl. 15), bem como observando-se que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos (excetuando-se apenas os tributos legais), se empregado, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, se desempregado. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir da citação. O pagamento deverá ser realizado diretamente à representante do(a) alimentado(a), mediante recibo ou depósito em conta corrente/poupança a ser informada, valendo a presente como ofício para descontos, se requerido. 3) Designo audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial pelo CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Agudos, localizado na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do Desenvolve Agudos para o dia 27 de junho de 2025 às 14h30min. 4) O advogado da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte, para comparecer a audiência designada (NCPC, art. 334, § 3º). 5) Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6) Cientifiquem os litigantes de que: 6.1 - O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); 6.2 - A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 6.3 - Deverão estar acompanhados de seus advogados. 7) Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/ofício, para abertura de conta bancária pelo(a) representante da parte autora para depósito de alimentos e descontos de vencimentos para empregadora do requerido, se for o caso, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto para as partes. Intime-se. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001025-80.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.P.G. - Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. 1) À vista dos documentos juntados em fl. 16, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2) Considerando a demonstração do parentesco entre os litigantes (fl. 15), bem como observando-se que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos (excetuando-se apenas os tributos legais), se empregado, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, se desempregado. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir da citação. O pagamento deverá ser realizado diretamente à representante do(a) alimentado(a), mediante recibo ou depósito em conta corrente/poupança a ser informada, valendo a presente como ofício para descontos, se requerido. 3) Designo audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial pelo CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Agudos, localizado na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do Desenvolve Agudos para o dia 27 de junho de 2025 às 14h30min. 4) O advogado da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte, para comparecer a audiência designada (NCPC, art. 334, § 3º). 5) Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6) Cientifiquem os litigantes de que: 6.1 - O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); 6.2 - A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 6.3 - Deverão estar acompanhados de seus advogados. 7) Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/ofício, para abertura de conta bancária pelo(a) representante da parte autora para depósito de alimentos e descontos de vencimentos para empregadora do requerido, se for o caso, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto para as partes. Intime-se. Advogados(s): Patricia Alexandra Pisano (OAB 276117/SP) - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)