Tatiana Maria Da Rocha x Especialistas - Regularizacao De Documentos Ltda
Número do Processo:
1001026-34.2024.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001026-34.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: TATIANA MARIA DA ROCHA RECLAMADO: ESPECIALISTAS - REGULARIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94fec07 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 02 de julho de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. A reclamante expressou concordância com os cálculos apresentados pela reclamada (Id 6fb6a4b), razão pela qual os HOMOLOGO e FIXO em R$3.663,91 o valor bruto da condenação, sendo R$3.398,45 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E até o ajuizamento da ação e IPCA a partir de 30/08/2024; e R$265,46 a título de juros apurados por meio dos seguintes parâmetros: TRD na fase pré-processual, Selic após o ajuizamento da ação e até o dia 29/08/2024; Taxa Legal a partir de 30/08/2024. Valores atualizados até 30/06/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$343,56 o valor bruto da condenação, sendo R$318,67 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$24,89 a título de juros apurados pelos seguintes parâmetros: TRD na fase pré-processual, Selic após o ajuizamento da ação e até o dia 29/08/2024; Taxa Legal a partir de 30/08/2024. Valores atualizados até 30/06/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$15,76, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$4,72, ambos atualizados até 30/06/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor da condenação, no importe de R$200,37, atualizados até 30/06/2025. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 30/06/2025. Principal R$ 3.398,45 Juros R$ 265,46 FGTS R$ 343,56 INSS (reclamada) R$ 4,72 Honorários advocatícios 5% R$ 200,37 TOTAL R$ 4.212,56 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 15,76 TOTAL R$ 15,76 Intimem-se. Tendo em vista a existência de depósito recursal em valor superior ao da execução, tornem os autos conclusos para desmembramento e liberação de valores. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA MARIA DA ROCHA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001026-34.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: TATIANA MARIA DA ROCHA RECLAMADO: ESPECIALISTAS - REGULARIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2535808 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de maio de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a sentença proferida, intime-se a reclamada para anotar a CTPS digital da autora, no prazo de oito dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de 3.000,00 (três mil reais). Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas (cotas parte empregado e empregador), bem como do imposto de renda. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESPECIALISTAS - REGULARIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001026-34.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: TATIANA MARIA DA ROCHA RECLAMADO: ESPECIALISTAS - REGULARIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2535808 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de maio de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a sentença proferida, intime-se a reclamada para anotar a CTPS digital da autora, no prazo de oito dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de 3.000,00 (três mil reais). Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas (cotas parte empregado e empregador), bem como do imposto de renda. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA MARIA DA ROCHA