Detran Barueri e outros x Joao Carlos De Andrade Lima

Número do Processo: 1001026-72.2021.5.02.0204

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001026-72.2021.5.02.0204 RECLAMANTE: FERNANDO DA CONCEICAO RIBEIRO RECLAMADO: JOAO CARLOS DE ANDRADE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70094d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO   DECISÃO Vistos, etc. Homologo a arrematação de ID d3dc22d, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, posto que atende aos requisitos legais. Expeça-se Carta de Arrematação, intimando-se o arrematante para sua retirada. Proceda-se ao levantamento da restrição pelo RENAJUD, em relação ao veículo arrematado. Oficie-se ao DETRAN para que realize as baixas dos débitos do Veículo  DE PLACA ELR-5421, RENAVAM 00164993800, CHASSI: 3GNCL53799S647407, e dê cumprimento à Carta de Arrematação, procedendo-se à transferência do veículo ao arrematante Vailson Almeida de Oliveira, RG 20388290 - SSP/SP, CPF 134.409.058-37, isento de dívidas que recaiam sobre o veículo, em 5 dias. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, vale o presente despacho como OFÍCIO JUDICIAL conferindo poder ao ARREMATANTE para diligenciar pessoalmente perante o DETRAN, juntamente com a cópia do levantamento da restrição pelo RENAJUD e da Carta de Arrematação.   Aguarde-se por 20 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação do arrematante, liberem-se ao autor, os depósitos já efetivados pelo arrematante. Intimem-se.   BARUERI/SP, 24 de maio de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO CARLOS DE ANDRADE LIMA
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