Osvaldo Sergio Ortega e outros x Ricardo Brandao Do Nascimento
Número do Processo:
1001027-90.2023.5.02.0332
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001027-90.2023.5.02.0332 RECLAMANTE: RICARDO BRANDAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9822be3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 11 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Considerando a nova redação dada à CLT, nos termos do artigo 878 requeira o reclamante o que de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, o feito fica sobrestado nos termos do disposto no artigo 11-A, da CLT c/c artigo 202, do Código Civil, Of. Circular nº 806/2022 - CR deste TRT. ( código 898). Em sendo o caso de apresentação de cálculos de liquidação, recomenda-se à parte autora a utilização do sistema PJE-CAL, caso queira, ferramenta esta que não tem custo para o jurisdicionado e propicia fortemente a implementação do “bem da vida” de forma célere e eficaz, já que traz consigo todos os parâmetros necessários para a elaboração de cálculos de liquidação com todas as opções necessárias para adequação às sentenças trabalhistas e com isso, se mitiga a eventuais inconformidades laterais nesta fase do processo para se avançar no procedimento rumo ao término da prestação jurisdicional e que por vezes, impede que se dê prosseguimento ao feito. Não obstante, considerando ainda os termos do artigo 6º, do CPC, recomenda-se que quando da juntada dos cálculos de liquidação, também seja anexado no processo o arquivo PJC do PJE-CALC. Isto porque, com a juntada do referido arquivo, é possível que tanto as partes contrárias, como este Juízo, tenham acesso aos cálculos de liquidação propriamente ditos e, nesta unidade Judiciária, este Juízo tem eventualmente determinado que a própria Secretaria da Vara promova eventuais retificações nas contas de liquidação para atendimento pleno da coisa julgada. Registre-se, que o procedimento em questão (Juntada do arquivo PJC) é simples para a sua realização, havendo diversos tutoriais na rede mundial de computadores em “sites” como “YouTube”, por exemplo, e mantidos por diversos Tribunais Regionais do Trabalho do país, indicando o procedimento que deve ser adotado para a sua realização. Como acima dito, tudo isto tem se mostrado nesta Unidade Judiciária deveras eficaz para o fim de superação desta fase do processo, pois com o acesso aos cálculos de liquidação e eventual retificação de certas particularidades laterais das contas de liquidação - a serem eventualmente promovidas pela própria Secretaria da Vara - tem demonstrado o quão pertinente o procedimento pode contribuir o desfecho célere da causa, com todos os atores do processo atuando em colaboração. Tudo ganha especial relevância e importância em atendimento aos princípios da segurança jurídica, coisa julgada, entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável e cooperação judiciária. Int. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 13 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO BRANDAO DO NASCIMENTO
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001027-90.2023.5.02.0332 RECLAMANTE: RICARDO BRANDAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9822be3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 11 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Considerando a nova redação dada à CLT, nos termos do artigo 878 requeira o reclamante o que de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, o feito fica sobrestado nos termos do disposto no artigo 11-A, da CLT c/c artigo 202, do Código Civil, Of. Circular nº 806/2022 - CR deste TRT. ( código 898). Em sendo o caso de apresentação de cálculos de liquidação, recomenda-se à parte autora a utilização do sistema PJE-CAL, caso queira, ferramenta esta que não tem custo para o jurisdicionado e propicia fortemente a implementação do “bem da vida” de forma célere e eficaz, já que traz consigo todos os parâmetros necessários para a elaboração de cálculos de liquidação com todas as opções necessárias para adequação às sentenças trabalhistas e com isso, se mitiga a eventuais inconformidades laterais nesta fase do processo para se avançar no procedimento rumo ao término da prestação jurisdicional e que por vezes, impede que se dê prosseguimento ao feito. Não obstante, considerando ainda os termos do artigo 6º, do CPC, recomenda-se que quando da juntada dos cálculos de liquidação, também seja anexado no processo o arquivo PJC do PJE-CALC. Isto porque, com a juntada do referido arquivo, é possível que tanto as partes contrárias, como este Juízo, tenham acesso aos cálculos de liquidação propriamente ditos e, nesta unidade Judiciária, este Juízo tem eventualmente determinado que a própria Secretaria da Vara promova eventuais retificações nas contas de liquidação para atendimento pleno da coisa julgada. Registre-se, que o procedimento em questão (Juntada do arquivo PJC) é simples para a sua realização, havendo diversos tutoriais na rede mundial de computadores em “sites” como “YouTube”, por exemplo, e mantidos por diversos Tribunais Regionais do Trabalho do país, indicando o procedimento que deve ser adotado para a sua realização. Como acima dito, tudo isto tem se mostrado nesta Unidade Judiciária deveras eficaz para o fim de superação desta fase do processo, pois com o acesso aos cálculos de liquidação e eventual retificação de certas particularidades laterais das contas de liquidação - a serem eventualmente promovidas pela própria Secretaria da Vara - tem demonstrado o quão pertinente o procedimento pode contribuir o desfecho célere da causa, com todos os atores do processo atuando em colaboração. Tudo ganha especial relevância e importância em atendimento aos princípios da segurança jurídica, coisa julgada, entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável e cooperação judiciária. Int. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 13 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
- OTERPREM PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT 1001027-90.2023.5.02.0332 : BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) : RICARDO BRANDAO DO NASCIMENTO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:dc5a4d5 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ADRIANO PARAISO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT 1001027-90.2023.5.02.0332 : BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) : RICARDO BRANDAO DO NASCIMENTO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:dc5a4d5 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ADRIANO PARAISO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OTERPREM PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT 1001027-90.2023.5.02.0332 : BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) : RICARDO BRANDAO DO NASCIMENTO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:dc5a4d5 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ADRIANO PARAISO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO BRANDAO DO NASCIMENTO