Ivaldo Miranda Da Silva x União Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil - Unabrasil

Número do Processo: 1001028-30.2025.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001028-30.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivaldo Miranda da Silva - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001028-30.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivaldo Miranda da Silva - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda do laudo pericial. Intimem-se. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1001028-30.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivaldo Miranda da Silva - Reqdo: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Considerando a data, horário, forma e local designados para a perícia, em 5 (cinco) dias, comprove(m) o(s) procurador(es) a cientificação da respectiva parte representada (ou de eventual representante legal, se o caso) por qualquer meio (de preferência via WhatsApp) a respeito de tais informações. Essa medida vale apenas para aqueles sujeitos cuja participação ou comparecimento seja indispensável. Fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e sem justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s) (cuja participação ou comparecimento seja indispensável), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória. Neste sentido: Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica. Preclusão operada. Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel. Des. Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa. Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico. Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel. Des. Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Imprescindibilidade de prova pericial. Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC. Ausência injustificada. Preclusão da prova. Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil). Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel. Des. Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1001028-30.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivaldo Miranda da Silva - Reqdo: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Vistos. Fls. 246/257: ciente da renúncia do mandato por parte dos procuradores do polo passivo. Por outro lado, estes deverão representá-lo pelo período de 10 dias (art. 112, §1º, do CPC). Após, retirem-se os patronos do sistema SAJ. No mais, prossiga-se nos termos do determinado retro, aguardando-se pela reserva dos honorários. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de maio de 2025.
  6. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1001028-30.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivaldo Miranda da Silva - Reqdo: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Considerando a data, horário, forma e local designados para a perícia, em 5 (cinco) dias, comprove(m) o(s) procurador(es) a cientificação da respectiva parte representada (ou de eventual representante legal, se o caso) por qualquer meio (de preferência via WhatsApp) a respeito de tais informações. Essa medida vale apenas para aqueles sujeitos cuja participação ou comparecimento seja indispensável. Fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e sem justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s) (cuja participação ou comparecimento seja indispensável), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória. Neste sentido: Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica. Preclusão operada. Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel. Des. Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa. Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico. Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel. Des. Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Imprescindibilidade de prova pericial. Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC. Ausência injustificada. Preclusão da prova. Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil). Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel. Des. Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário.
  7. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1001028-30.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivaldo Miranda da Silva - Reqdo: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Vistos. Fls. 246/257: ciente da renúncia do mandato por parte dos procuradores do polo passivo. Por outro lado, estes deverão representá-lo pelo período de 10 dias (art. 112, §1º, do CPC). Após, retirem-se os patronos do sistema SAJ. No mais, prossiga-se nos termos do determinado retro, aguardando-se pela reserva dos honorários. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de maio de 2025.
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