Dagma Martins Da Silva x Nu Financeira S.A. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
1001028-80.2025.8.11.9005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma Recursal | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOAgravo de Instrumento de nº 1001028-80.2025.8.11.9005. Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Agravante: DAGMA MARTINS DA SILVA. Agravada: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Vistos, etc. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Da acurada análise dos autos denota-se equivoco da secretaria no momento da remessa dos autos a essa e. 3ª Turma Recursal, uma vez que se trata de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida em ação ordinária, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Nos termos da Resolução nº 009/2011/PRES/TP, esta Turma Recursal é competente para análise e julgamento dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juízes dos Juizados Especiais. Ante o exposto, declaro a incompetência desta 3ª Turma Recursal e, por consequência, determino a remessa dos autos ao e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Intime-se. Cumpra-se. Valdeci Moraes Siqueira Juíza de Direito
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma Recursal | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOCertifico que o Processo nº 1001028-80.2025.8.11.9005 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) – Competência: TURMA RECURSAL CÍVEL – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE 4. TERCEIRA TURMA, Órgão Julgador Colegiado Terceira Turma Recursal.