Michelle Santana Leite x Wmb Supermercados Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 1001029-06.2024.5.02.0468

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Turma
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO 1001029-06.2024.5.02.0468 : MICHELLE SANTANA LEITE : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7a7f1f3, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PUBLIO BORGES CORREA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Posto isso, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO PARCAL para: (i) acrescer à condenação o pagamento de diferenças de comissões no importe de 10% sobre as vendas de mercadorias e serviços, com base nos recibos de pagamento juntados com a defesa, com os respectivos reflexos nos DSRs, nos 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%, a ser apurado em liquidação de sentença; (ii) determinar que as verbas constantes da condenação sejam apuradas na fase de liquidação, nos termos do artigo 879 da CLT, sem qualquer limitação de valor. Rearbitra-se à condenação o valor de R$ 9.700,00, com custas processuais no importe de R$ 194,00, a cargo da reclamada. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MICHELLE SANTANA LEITE
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO 1001029-06.2024.5.02.0468 : MICHELLE SANTANA LEITE : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7a7f1f3, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PUBLIO BORGES CORREA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Posto isso, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO PARCAL para: (i) acrescer à condenação o pagamento de diferenças de comissões no importe de 10% sobre as vendas de mercadorias e serviços, com base nos recibos de pagamento juntados com a defesa, com os respectivos reflexos nos DSRs, nos 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%, a ser apurado em liquidação de sentença; (ii) determinar que as verbas constantes da condenação sejam apuradas na fase de liquidação, nos termos do artigo 879 da CLT, sem qualquer limitação de valor. Rearbitra-se à condenação o valor de R$ 9.700,00, com custas processuais no importe de R$ 194,00, a cargo da reclamada. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
  4. 28/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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