Kareen Sayuri De Oliveira x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1001029-35.2025.8.26.0247

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ilhabela - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilhabela - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001029-35.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kareen Sayuri de Oliveira - Vistos. Fls.88: Ante a expressa manifestação das partes com relação à composição, determino a designação de audiência de Conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Ficam cientes as partes que o comparecimento é obrigatório, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º, CPC). Caso não seja entabulado acordo, o prazo para contestação se iniciará no primeiro dia útil após a data da audiência (art. 335, I, CPC). Remetam-se ao CEJUSC para o devido agendamento e, após, cite-se e intime-se a parte requerida, nos moldes da decisão de fls. 82/83. Intime-se. - ADV: BRUNNA SIMON VECCHI (OAB 420262/SP)
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