Kareen Sayuri De Oliveira x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1001029-35.2025.8.26.0247
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilhabela - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001029-35.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kareen Sayuri de Oliveira - Vistos. Fls.88: Ante a expressa manifestação das partes com relação à composição, determino a designação de audiência de Conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Ficam cientes as partes que o comparecimento é obrigatório, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º, CPC). Caso não seja entabulado acordo, o prazo para contestação se iniciará no primeiro dia útil após a data da audiência (art. 335, I, CPC). Remetam-se ao CEJUSC para o devido agendamento e, após, cite-se e intime-se a parte requerida, nos moldes da decisão de fls. 82/83. Intime-se. - ADV: BRUNNA SIMON VECCHI (OAB 420262/SP)